TJDFT - 0712373-92.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 17:19
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do NCPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. -
27/09/2024 17:41
Recebidos os autos
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27/09/2024 17:41
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2024 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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30/07/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2024 23:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/07/2024 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2024 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/07/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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11/07/2024 16:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/07/2024 02:34
Recebidos os autos
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10/07/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/07/2024 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 13:58
Juntada de Certidão
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25/06/2024 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 14:33
Recebidos os autos
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11/06/2024 14:33
Recebida a emenda à inicial
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03/06/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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30/05/2024 00:00
Intimação
Diante desse contexto, intime-se o requerente para que, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação, junte aos autos cópias: i) de documento oficial de identidade; ii) de comprovante de residência atualizado (mês/ano correntes), em nome próprio. -
29/05/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2024 13:33
Recebidos os autos
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29/05/2024 13:33
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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27/05/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2024 18:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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