TJDFT - 0738477-94.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 16:58
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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01/08/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO CLEAN SOLUCOES EM PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE LTDA em 31/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:16
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço, de ofício, a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL desse juízo e, por consequência, julgo extinto o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 51, inciso III, da lei n. 9.099/95.
Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência (artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, na hipótese de interposição de eventual recurso inominado pela parte demandante, certificada sua tempestividade, cite-se a parte ré para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Ocorrido o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, arquive-se o processo. -
14/07/2024 19:49
Recebidos os autos
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14/07/2024 19:49
Extinto o processo por incompetência territorial
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08/07/2024 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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08/07/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:08
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0738477-94.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO CLEAN SOLUCOES EM PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE LTDA EXECUTADO: SGV CURSO DE IDIOMAS TAGUATINGA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação retro, sem cumprimento, e tendo o dia 19/06/2024 como data da última diligência realizada.
Certifico ainda que, a pesquisa de endereço, junto ao sistema BANDI deste Tribunal de Justiça, restou infrutífera.
De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, indicando o endereço correto da parte ré, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 27 de Junho de 2024 07:56:12. -
27/06/2024 07:57
Juntada de Certidão
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24/06/2024 07:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2024 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO CLEAN SOLUCOES EM PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE LTDA em 18/06/2024 23:59.
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14/06/2024 17:31
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 04:39
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO CLEAN SOLUCOES EM PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE LTDA em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 14:38
Recebidos os autos
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11/06/2024 14:38
Deferido o pedido de DISTRITO CLEAN SOLUCOES EM PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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04/06/2024 03:40
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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03/06/2024 05:49
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0738477-94.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO CLEAN SOLUCOES EM PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE LTDA EXECUTADO: SGV CURSO DE IDIOMAS TAGUATINGA LTDA DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Nos termos do artigo 8º, § 1º, inciso II, somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Já o CPC, no artigo 320 do CPC, preconiza que: “Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.” Arremata o artigo 321, parágrafo único, do CPC, que: “Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” Diante desse contexto, intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar sua condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, por meio da certidão simplificada atualizada (ano corrente) da Junta Comercial que conste expressamente sua qualidade, sob pena de indeferimento da inicial.
Havendo manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Transcorrido “in albis” o prazo, anote-se a conclusão para sentença.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
29/05/2024 13:32
Recebidos os autos
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29/05/2024 13:32
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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24/05/2024 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 04:27
Decorrido prazo de DISTRITO CLEAN SOLUCOES EM PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE LTDA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 21:52
Recebidos os autos
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17/05/2024 21:52
Outras decisões
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14/05/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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13/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 16:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/05/2024 15:30
Recebidos os autos
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09/05/2024 15:30
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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08/05/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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