TJDFT - 0721644-49.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 00:31
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 00:30
Transitado em Julgado em 28/09/2024
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28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 02:15
Decorrido prazo de VANDICLEIDE GENUINO DE OLIVEIRA em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0721644-49.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: VANDICLEIDE GENUINO DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Conforme se extrai dos autos, após ser intimado para manifestar-se sobre eventual perda superveniente do interesse recursal (ID 62826776), o Agravante requereu a desistência do recurso (ID 63498509).
Ante o exposto e não sendo necessária a concordância da parte adversa (CPC/15 art. 998), homologo o pedido de desistência.
Arquive-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
04/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:53
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:53
Homologada a Desistência do Recurso
-
02/09/2024 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
30/08/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:58
Recebidos os autos
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13/08/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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20/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
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11/06/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0721644-49.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: VANDICLEIDE GENUINO DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Malgrado os argumentos lançados nas razões do Agravo de Instrumento acerca da antecipação da tutela recursal, a ausência do periculum in mora no caso é evidente, pois o d.
Juízo a quo, de forma prudente, sujeitou o cumprimento da r. decisão agravada à preclusão, nos seguintes termos (ID 196719956, na origem): “Preclusa a presente decisão, expeça-se aRPV e aguarde-se o prazo de 60 dias corridos para pagamento.” (grifou-se) Diante desse fato, indefiro o requerimento de antecipação da tutela recursal.
Oficie-se, comunicando esta decisão ao nobre Juízo a quo. À parte Agravada para apresentar resposta no prazo legal.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
29/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
27/05/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/05/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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