TJDFT - 0700225-44.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:24
Juntada de Petição de acordo
-
03/09/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700225-44.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL AYRTON SENNA EXECUTADO: JOSELANIA ELOI DE MELO SOARES DECISÃO A parte exequente ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL AYRTON SENNA informa que as partes ainda estão em tratativas de acordo e, diante disso, requer a designação de audiência de conciliação para formalização do acordo.
Decido.
Indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação, uma vez que a audiência solicitada não é indispensável para a realização de acordo entre as partes, visto que elas podem transigir extrajudicialmente e, posteriormente, apresentar os termos do acordo para homologação em Juízo.
Estabeleço o prazo de 10 (dez) dias para que as partes juntem aos autos termo do acordo firmado.
Cumprida a determinação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Em caso de inércia, intime-se a parte exequente ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL AYRTON SENNA para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a impugnação à penhora apresentada no ID nº 243505479 e documentos que a acompanham.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 18:14
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:14
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL AYRTON SENNA - CNPJ: 38.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
26/08/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/08/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 17:17
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:16
Outras decisões
-
31/07/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/07/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700225-44.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL AYRTON SENNA EXECUTADO: JOSELANIA ELOI DE MELO SOARES CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, 21 de julho de 2025. -
21/07/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:37
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
07/07/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
30/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
28/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 17:44
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:44
Outras decisões
-
13/06/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/06/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 18:26
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:26
Outras decisões
-
15/05/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/05/2025 14:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/05/2025 14:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 13:55
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/03/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/03/2025 14:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/03/2025 16:04
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:04
Outras decisões
-
12/03/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/03/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:01
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 10:24
Recebidos os autos
-
25/02/2025 10:23
Outras decisões
-
17/02/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL AYRTON SENNA em 05/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 16:02
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:02
Outras decisões
-
29/01/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
29/01/2025 02:34
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
26/01/2025 00:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 15:28
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
18/12/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
18/12/2024 12:08
Recebidos os autos
-
18/12/2024 12:08
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL AYRTON SENNA - CNPJ: 38.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
17/12/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/12/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 16:18
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:18
Outras decisões
-
22/10/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 14:40
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:40
Outras decisões
-
14/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 12:59
Juntada de Petição de impugnação
-
27/09/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 10:30
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
06/09/2024 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
03/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:35
Outras decisões
-
02/09/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/09/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700225-44.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL AYRTON SENNA EXECUTADO: JOSELANIA ELOI DE MELO SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da decisão de ID 207283819.
Nos termos da decisão de ID 207283819, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, localizados no Distrito Federal, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Águas Claras/DF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024 10:45:01. -
21/08/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:21
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:21
Outras decisões
-
07/08/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/08/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
27/07/2024 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 11:57
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:41
Publicado Certidão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL AYRTON SENNA em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 03:47
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 17:50
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:49
Deferido o pedido de JOSELANIA ELOI DE MELO SOARES - CPF: *40.***.*01-09 (REQUERIDO).
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700225-44.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL AYRTON SENNA REQUERIDO: JOSELANIA ELOI DE MELO SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio PARCIAL (R$1.016,08) de ativos financeiros em nome da parte executada.
Certifico, ainda, que em pesquisa ao sistema RENAJUD inseri restrição de CIRCULAÇÃO ao veículo ASM0055/MG, FORD VERSAILLES.
Encaminho os autos, nesta data, ao MM Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO (ID198468949). Águas Claras/DF, Quarta-feira, 29 de Maio de 2024 15:02:54. -
29/05/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/05/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 10:57
Juntada de Petição de impugnação
-
24/05/2024 07:00
Recebidos os autos
-
24/05/2024 07:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
23/05/2024 20:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2024 20:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2024 15:27
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:27
Outras decisões
-
22/05/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:56
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:56
Outras decisões
-
16/05/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/05/2024 14:33
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 16:00
Transitado em Julgado em 24/04/2023
-
24/04/2023 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2023 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
24/04/2023 15:29
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:29
Homologada a Transação
-
20/04/2023 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
20/04/2023 15:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/04/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2023 00:26
Recebidos os autos
-
19/04/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/02/2023 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 21:55
Mandado devolvido dependência
-
09/01/2023 19:41
Recebidos os autos
-
09/01/2023 19:41
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/01/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
06/01/2023 10:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/01/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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