TJDFT - 0708334-13.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de VICENTE WANDERSON PEREIRA DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708334-13.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICENTE WANDERSON PEREIRA DA SILVA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
15/10/2024 05:30
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 18:37
Recebidos os autos
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07/10/2024 18:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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05/10/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/10/2024 14:47
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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05/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Custas finais pela parte autora, nos termos do art. 90, do CPC.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
02/07/2024 19:29
Recebidos os autos
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02/07/2024 19:29
Extinto o processo por desistência
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02/07/2024 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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05/06/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:41
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708334-13.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICENTE WANDERSON PEREIRA DA SILVA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de justificar o ajuizamento da ação nesta Circunscrição Especial, deverá ser acostado comprovante de residência atual em nome da parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 29 de maio de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/05/2024 13:39
Recebidos os autos
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29/05/2024 13:39
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2024 21:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/05/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 14:44
Recebidos os autos
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30/04/2024 14:44
Determinada a emenda à inicial
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26/04/2024 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/04/2024 13:47
Juntada de Certidão
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23/04/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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