TJDFT - 0708775-91.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de PLANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de RAHA SAUDE E ESTETICA LTDA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2025 14:30, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 15:43
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:43
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO VITORIA - CHACARA 83 - COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES/DF - CNPJ: 25.***.***/0001-27 (REU).
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26/05/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de RAHA SAUDE E ESTETICA LTDA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de RAHA SAUDE E ESTETICA LTDA em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 15:25
Recebidos os autos
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07/05/2025 15:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/04/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/04/2025 23:18
Juntada de Petição de réplica
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19/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:00
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 21:31
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de RAHA SAUDE E ESTETICA LTDA em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:52
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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02/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/10/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 14:45
Juntada de Certidão
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22/10/2024 17:09
Juntada de Certidão
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24/09/2024 16:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/09/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
24/09/2024 16:09
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/09/2024 02:49
Recebidos os autos
-
23/09/2024 02:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/08/2024 08:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/08/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/08/2024 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 19:54
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/07/2024 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/07/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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30/07/2024 13:47
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/07/2024 02:23
Recebidos os autos
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29/07/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/06/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:24
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 13:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/06/2024 03:41
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708775-91.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAHA SAUDE E ESTETICA LTDA REU: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO VITORIA - CHACARA 83 - COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES/DF, PLANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DANIELLE SOARES SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 197425879).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC de Águas Claras.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de maio de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/05/2024 13:39
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:39
Outras decisões
-
27/05/2024 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/05/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 15:14
Recebidos os autos
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06/05/2024 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2024 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/05/2024 12:32
Juntada de Certidão
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29/04/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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