TJDFT - 0715654-29.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 12:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2025 11:14
Recebidos os autos
-
12/08/2025 11:14
Deferido o pedido de ANGELA MATOS DE OLIVEIRA - CPF: *16.***.*95-26 (EXEQUENTE).
-
08/08/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/08/2025 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE MARREIROS DE LUCENA em 17/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2025 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 16:23
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 14:19
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:19
Outras decisões
-
12/06/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/06/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0715654-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA MATOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: BRUNO HENRIQUE MARREIROS DE LUCENA, MARIA SALVADORA LOPES DE ARAUJO D E C I S Ã O De acordo com a certidão de ID 238671839, encaminho os autos ao CJU para retificação no cadastro, devendo ser observada a sentença de ID 221339082, baixando-se a parte MARIA SALVADORA LOPES DE ARAUJO.
Após, aguarde-se resposta da pesquisa SISBAJUD.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
09/06/2025 10:15
Recebidos os autos
-
09/06/2025 10:15
Outras decisões
-
06/06/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/06/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE MARREIROS DE LUCENA em 12/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:35
Decorrido prazo de MARIA SALVADORA LOPES DE ARAUJO em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2025 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 16:45
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:23
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
12/03/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
12/03/2025 16:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2025 16:07
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:07
Outras decisões
-
28/02/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/02/2025 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
25/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:11
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/01/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/01/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/12/2024 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2024 13:58
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:58
Homologada a Transação
-
17/12/2024 19:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
17/12/2024 19:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/12/2024 19:44
Recebidos os autos
-
09/12/2024 19:44
Outras decisões
-
09/12/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
08/12/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2024 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 17:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0715654-29.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANGELA MATOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: BRUNO HENRIQUE MARREIROS DE LUCENA, MARIA SALVADORA LOPES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A 2ª requerida MARIA SALVADORA LOPES DE ARAUJO foi citada - id 201779909.
Ante certidão de Id 214124735, intime-se a parte autora para manifestação, a fim de que forneça endereço inédito do 1º requerido BRUNO HENRIQUE MARREIROS DE LUCENA ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Assinado e datado digitalmente. -
10/10/2024 20:09
Recebidos os autos
-
10/10/2024 20:09
Outras decisões
-
10/10/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
10/10/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 13:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2024 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
24/09/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/08/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/08/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 16:22
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
02/08/2024 16:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/06/2024 13:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 13:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2024 02:49
Decorrido prazo de ANGELA MATOS DE OLIVEIRA em 11/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 03:44
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0715654-29.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANGELA MATOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: BRUNO HENRIQUE MARREIROS DE LUCENA, MARIA SALVADORA LOPES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a pesquisa por meio eletrônico ou a expedição de ofícios, pois cabe à parte autora diligenciar para indicar o endereço da parte ré, por ser um ônus que a lei lhe impõe.
O princípio da cooperação, que possibilita ao Judiciário a busca de informações quanto à qualificação das partes (§1º do art. 319 do CPC), pressupõe a anterior comprovação de que os autores efetuaram todas as diligências necessárias à identificação/localização dos requeridos.
Por outro lado, a parte autora não comprovou, de forma inequívoca, ter esgotado os meios para localização da parte requerida.
Promova a parte requerente o andamento do feito com a indicação do endereço da parte requerida, ou comprove documentalmente ter esgotado os meios de localização, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 29 de maio de 2024, às 11:33:15.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
29/05/2024 12:53
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:53
Indeferido o pedido de ANGELA MATOS DE OLIVEIRA - CPF: *16.***.*95-26 (REQUERENTE)
-
29/05/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:41
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 11:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2024 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/03/2024 13:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/02/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 15:17
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:17
Deferido o pedido de ANGELA MATOS DE OLIVEIRA - CPF: *16.***.*95-26 (REQUERENTE).
-
27/02/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/02/2024 12:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2024 12:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/02/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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