TJDFT - 0712448-57.2021.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/09/2025 13:08
Juntada de Certidão
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10/09/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 06:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/08/2025 17:55
Recebidos os autos
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15/08/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/08/2025 13:43
Juntada de Certidão
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15/08/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 03:09
Juntada de Certidão
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24/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 06:52
Juntada de Petição de especificação de provas
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22/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 19:06
Juntada de Petição de réplica
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30/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 07:12
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de EDINALDO DIAS DE SOUZA em 24/06/2025 23:59.
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24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 02:42
Publicado Edital em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712448-57.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: EDINALDO DIAS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de ofícios, formulado sob o ID: 220040204, dada a inocuidade da medida, observadas as regras de experiência comum (art. 375, cabeça, do CPC), sobretudo diante do princípio da razoável duração de processo (art. 6.º, cabeça, do CPC).
Por outro lado, este Juízo já procedeu às pesquisas nos sistemas disponibilizados, tendo sido diligenciados os endereços então obtidos; porém, não foi efetivada a citação.
Desse modo, verifico o cumprimento do requisito previsto no art. 257, inciso I, do CPC, razão pela qual determino seja realizada a citação por edital com prazo de 20 (vinte) dias para apresentar resposta.
Transcorrido o prazo legal sem manifestação, remetam-se os autos à r.
Defensoria Pública, em cumprimento do disposto no art. 72, inciso II e parágrafo único, do CPC.
Intime-se.
Brasília, 21 de março de 2025, 15:03:54.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
25/04/2025 16:14
Expedição de Edital.
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24/04/2025 23:02
Recebidos os autos
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24/04/2025 23:02
Indeferido o pedido de JOSE SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-04 (AUTOR)
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21/02/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/02/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 18:52
Recebidos os autos
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19/02/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 16:47
Juntada de Certidão
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26/11/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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09/08/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:56
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 14:28
Juntada de Certidão
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11/07/2024 17:55
Expedição de Carta.
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05/07/2024 16:24
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:24
Outras decisões
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26/06/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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25/06/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:42
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de consulta aos aplicativos, visto que, nos termos do artigo 6º da LGPD, deve haver compatibilidade do tratamento dos dados com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento, de modo que não se afigura cabível e legítimo a extração de dados para finalidade diversa da informada ao usuário quando da utilização da ferramenta digital.
A propósito, o Marco Civil da Internet, Lei 12.965/2014, estabelece como obrigação dos provedores de aplicação de internet apenas a de registrar o protocolo de internet (IP) dos seus usuários, dispensando-os de armazenar e consequentemente informar dados como endereço, RG e CPF.
Nesse passo, a medida de pesquisa ao endereço do réu não é provida de certeza suficiente que justifique o seu deferimento.
Nesse sentido a jurisprudência: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FORNECIMENTO DE DADOS PESSOAIS.
QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇO.
IMPOSSIBILIDADE.
REGISTRO DE ACESSO A APLICAÇÕES.
MARCO CIVIL DA INTERNET.
DELIMITAÇÃO.
PROTEÇÃO À PRIVACIDADE.
RESTRIÇÃO. 1.
Ação ajuizada em 07/11/2016, recurso especial interposto em 07/11/2018 e atribuído a este gabinete em 01/07/2019. 2.
O propósito recursal consiste em determinar, nos termos do Marco Civil da Internet, a qualidade das informações que devem ser guardadas e, por consequência, fornecidas sob ordem judicial pelos provedores de aplicação.
Em outras palavras, quais dados estaria o provedor de aplicações de internet obrigado a fornecer. 3.
Ainda que não exija os dados pessoais dos seus usuários, o provedor de conteúdo, que registra o número de protocolo na internet (IP) dos computadores utilizados para o cadastramento de cada conta, mantém um meio razoavelmente eficiente de rastreamento dos seus usuários, medida de segurança que corresponde à diligência média esperada dessa modalidade de provedor de serviço de internet.
Precedentes. 4. (...). 5.
O Marco Civil da Internet tem como um de seus fundamentos a defesa da privacidade e, assim, as informações armazenadas a título de registro de acesso a aplicações devem estar restritas somente àquelas necessárias para o funcionamento da aplicação e para a identificação do usuário por meio do número IP. 6.
Recurso especial conhecido e provido. (STJ - REsp: 1829821 SP 2019/0149375-4, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 25/08/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/08/2020).
Por fim, há endereço do réu nos autos no mandado ID 196913669, portanto, diga o autor sobre a expedição de carta precatória, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
29/05/2024 12:46
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:46
Indeferido o pedido de JOSE SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-04 (REQUERENTE)
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15/05/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/05/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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05/05/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/04/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 12:03
Juntada de Certidão
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14/04/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/04/2024 11:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/04/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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14/03/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 16:49
Juntada de Certidão
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16/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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07/02/2024 10:29
Juntada de Certidão
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07/02/2024 09:00
Recebidos os autos
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07/02/2024 09:00
Deferido em parte o pedido de JOSE SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-04 (REQUERENTE)
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24/01/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/01/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 18:13
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 16:48
Juntada de Certidão
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04/08/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 18:05
Expedição de Ofício.
-
29/05/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 16:14
Expedição de Ofício.
-
25/05/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 12:59
Expedição de Ofício.
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19/05/2023 12:08
Juntada de Certidão
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17/05/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 01:21
Decorrido prazo de JOSE SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 13:36
Juntada de Certidão
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05/05/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 00:42
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 14:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/04/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 13:24
Juntada de Certidão
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13/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
29/03/2023 13:33
Expedição de Ofício.
-
29/03/2023 13:33
Expedição de Ofício.
-
29/03/2023 13:33
Expedição de Ofício.
-
29/03/2023 13:33
Expedição de Ofício.
-
29/03/2023 13:33
Expedição de Ofício.
-
29/03/2023 13:32
Expedição de Ofício.
-
29/03/2023 13:32
Expedição de Ofício.
-
29/03/2023 13:32
Expedição de Ofício.
-
28/03/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 09:35
Recebidos os autos
-
28/03/2023 09:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1137
-
28/03/2023 09:35
Outras decisões
-
14/03/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/03/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 13:11
Expedição de Ofício.
-
17/02/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:36
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 16:01
Expedição de Carta.
-
13/09/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 08:02
Recebidos os autos
-
20/07/2022 08:02
Outras decisões
-
07/07/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/07/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de JOSE SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:35
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 18:34
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 19:09
Expedição de Ofício.
-
15/06/2022 19:02
Recebidos os autos
-
15/06/2022 19:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2022 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
31/05/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 00:31
Decorrido prazo de JOSE SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/05/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 14:58
Recebidos os autos
-
09/02/2022 14:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/01/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/01/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
10/12/2021 14:39
Recebidos os autos
-
10/12/2021 14:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/11/2021 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/11/2021 09:16
Expedição de Certidão.
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24/11/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 24/11/2021.
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24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 07:29
Expedição de Certidão.
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21/11/2021 19:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/11/2021 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 15:41
Juntada de Certidão
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23/09/2021 19:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/09/2021 20:26
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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03/09/2021 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 20:26
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 12:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2021 12:01
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 11:57
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/08/2021 11:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/07/2021 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 18:54
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 11ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
13/07/2021 18:23
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 18:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/07/2021 16:09
Remetidos os Autos da(o) 11ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
07/07/2021 13:53
Recebidos os autos
-
07/07/2021 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2021 00:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/06/2021 22:31
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2021 18:17
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 02:43
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 13:02
Expedição de Ofício.
-
20/05/2021 07:20
Recebidos os autos
-
20/05/2021 07:20
Concedida a Medida Liminar
-
19/05/2021 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
19/05/2021 16:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
22/04/2021 08:20
Recebidos os autos
-
22/04/2021 08:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/04/2021 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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