TJDFT - 0716222-90.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 03:06
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716222-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAYSE LUCIDE ANDRE DE NORA SOUTO, JULIO CESAR DELAMORA EXECUTADO: AMS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: ANDERSON JORGE DE PAULA MEIRELES DECISÃO Não tendo sido localizados/indicados bens penhoráveis suficientes à satisfação integral do crédito ora exequendo, defiro a suspensão deste cumprimento de sentença (art. 921, inciso III, do CPC), pelo prazo de um (1) ano, durante o qual estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1.º, do CPC).
Os autos deverão ser movimentados para a subpasta intitulada: “Cumprimento de sentença suspenso CPC 921”.
Após decorrido tal prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão remetidos automaticamente para o arquivo (art. 921, § 2.º, do CPC).
Intimem-se e cumpra-se.
Brasília, 29 de agosto de 2025, 11:31:20.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
29/08/2025 12:30
Recebidos os autos
-
29/08/2025 12:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/08/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/08/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 03:24
Decorrido prazo de JULIO CESAR DELAMORA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DAYSE LUCIDE ANDRE DE NORA SOUTO em 27/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 18:55
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:55
Deferido o pedido de DAYSE LUCIDE ANDRE DE NORA SOUTO - CPF: *51.***.*03-34 (EXEQUENTE), JULIO CESAR DELAMORA - CPF: *38.***.*84-91 (EXEQUENTE).
-
09/07/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/07/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:32
Decorrido prazo de AMS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 16/06/2025 23:59.
-
25/05/2025 04:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2025 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
29/03/2025 03:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2025 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 20:09
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 20:03
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:24
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 14:12
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 14:12
Deferido o pedido de DAYSE LUCIDE ANDRE DE NORA SOUTO - CPF: *51.***.*03-34 (EXEQUENTE), JULIO CESAR DELAMORA - CPF: *38.***.*84-91 (EXEQUENTE).
-
27/01/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/01/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:01
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716222-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAYSE LUCIDE ANDRE DE NORA SOUTO, JULIO CESAR DELAMORA EXECUTADO: AMS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: ANDERSON JORGE DE PAULA MEIRELES DESPACHO Ante a diligência infrutífera (ID: 217687752), o caso dos autos está subsumido ao disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
Portanto, presumo válida e eficaz a intimação da parte executada.
Diante disso, intime-se a parte exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC).
Brasília, 14 de janeiro de 2025, 14:29:14.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
15/01/2025 12:37
Recebidos os autos
-
15/01/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/11/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 13:10
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 12:58
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2024 17:02
Recebidos os autos
-
27/10/2024 17:02
Deferido o pedido de DAYSE LUCIDE ANDRE DE NORA SOUTO - CPF: *51.***.*03-34 (AUTOR).
-
22/10/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/10/2024 04:51
Processo Desarquivado
-
18/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:01
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
15/10/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/10/2024 17:42
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de AMS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DAYSE LUCIDE ANDRE DE NORA SOUTO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de AMS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DAYSE LUCIDE ANDRE DE NORA SOUTO em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: a) rescindir o contrato de locação celebrado entre as partes; b) condenar a ré ao pagamento do débito locatício inadimplido até a desocupação do imóvel, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros legais de 1% ao mês, ambos a contar dos respectivos vencimentos, bem como multa de 10%.
Declaro resolvido o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, caput e § 2º do CPC.
Transitada em julgado, intime-se a parte credora para que requeira, se houver interesse, o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 16:54
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:54
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2024 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de DAYSE LUCIDE ANDRE DE NORA SOUTO em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de AMS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:13
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716222-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: DAYSE LUCIDE ANDRE DE NORA SOUTO REVEL: AMS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
22/07/2024 17:10
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/07/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
16/07/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 18:21
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:21
Outras decisões
-
02/07/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
04/06/2024 03:41
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716222-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: DAYSE LUCIDE ANDRE DE NORA SOUTO REU: AMS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP DESPACHO Citação ID 197938215.
Aguarde-se o prazo de defesa.
Dê-se ciência à autora da petição ID 197672803.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
29/05/2024 11:13
Recebidos os autos
-
29/05/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 08:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/05/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 12:10
Recebidos os autos
-
20/05/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/05/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 21:59
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 18:39
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:39
Outras decisões
-
26/04/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/04/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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