TJDFT - 0706722-52.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 22:42
Baixa Definitiva
-
23/09/2024 22:42
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 22:42
Transitado em Julgado em 21/09/2024
-
21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ELIZABETH LEITE SILVA em 11/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
SERVIDOR PÚBLICO.
EXERCÍCIOS ANTERIORES.
RECONHECIMENTO DE DÉBITO PELA ADMINISTRAÇÃO.
AUSÊNCIA DE RENÚNCIA TÁCITA À PRESCRIÇÃO.
TEMA N.º 1109 EM RECURSO REPETITIVO.
SUSPENSÃO.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 1.
As Turmas Recursais possuíam o entendimento de que o reconhecimento do débito implicava a renúncia tácita da prescrição (art. 191 do CC); esse entendimento foi superado por precedente vinculante, Tema Repetitivo 1109 do STJ, que deve ser obrigatoriamente respeitado, conforme artigo 927, III, do CPC. 2.
O artigo 4º do Decreto n.º 20.910/1972 estabelece que não corre a prescrição durante a demora que, no estudo, ao reconhecimento ou no pagamento da dívida, considerada líquida, tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-la. 3.
Em que pese não haver renúncia à prescrição pelo ente público, restou comprovado o requerimento administrativo perante o ente distrital, razão pela qual o prazo prescricional foi suspenso. 4.
Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
Recorrente isento de custas.
Recorrente condenado ao pagamento de honorários advocatícios na proporção de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação (art. 55 da Lei n.º 9.099/95). -
21/08/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:39
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:22
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECORRENTE) e não-provido
-
09/08/2024 09:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/07/2024 17:12
Expedição de Intimação de Pauta.
-
22/07/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/07/2024 19:40
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:44
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
19/06/2024 10:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
19/06/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706770-95.2020.8.07.0001
Barreto e Dolabella Advogados Associados
Barreto e Dolabella Advogados Associados
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2020 11:13
Processo nº 0709605-85.2022.8.07.0001
Antonio Vieira Cardoso Neto
Unimed Cuiaba Cooperativa de Trabalho ME...
Advogado: Danieli Vieira de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2022 12:33
Processo nº 0701901-89.2020.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Horacio Pereira Andrino
Advogado: Regis Santiago de Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2020 13:51
Processo nº 0701901-89.2020.8.07.0001
Horacio Pereira Andrino
Banco do Brasil S/A
Advogado: Regis Santiago de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2020 12:04
Processo nº 0748404-66.2023.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Sthefenie Hellen Medeiros de Andrade Jun...
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2023 16:07