TJDFT - 0701404-22.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 13:07
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
18/09/2023 02:28
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701404-22.2023.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EDGAR BORGES DE OLIVEIRA EMBARGADO: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16 SENTENÇA Segue decisão em conjunto dos processos 0704736-31.2022.8.07.0017 (execução ) e 0701404-22.2023.8.07.0017 (embargos à execução).
ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA e EDGAR BORGES DE OLIVEIRA firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 164686049 - fls. 155/156.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Além disso, em razão da composição amigável entre as partes, verifico a perda superveniente do interesse processual referente aos embargos à execução.
Ante o exposto, no processo 0704739-31.2022.8.07.0017, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Fica suspensa a exigibilidade dessa obrigação, pois o executado é beneficiário da justiça gratuita.
No processo 0701404-22.2023.8.07.0017, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do inciso VI do art. 485 do CPC.
Custas finais pelo embargante.
Sem honorários.
Fica suspensa a exigibilidade dessa obrigação, pois o embargante é beneficiário da justiça gratuita.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 13 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
13/09/2023 18:42
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 18:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/09/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/08/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 19:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701404-22.2023.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EDGAR BORGES DE OLIVEIRA EMBARGADO: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, destaco que os presentes embargos à execução são processados por dependência à execução de taxas condominiais de n.º 0704736-31.2022.8.07.0017.
Nas razões dos embargos, o embargante reconhece o débito e apenas apresenta proposta de acordo.
Intimada para apresentar resposta, o embargado apresentou contraproposta.
Intimada, a autora afirma que celebrou acordo extrajudicial com a parte exequente do processo 0704736-31, que é a administradora do Condomínio Embargado.
Com isso, pede que, após a homologação da avença, os presentes embargos sejam extintos em razão da transação.
Em análise da execução, verifico que o exequente foi intimado para dizer se pretende a suspensão do processo (art. 922 do CPC) ou a homologação do acordo.
A certidão de intimação ainda não foi publicada.
Assim, aguarde-se a resposta do exequente, no processo 0704736-31.
Após, voltem ambos os processos conclusos para decisão em conjunto.
Junte cópia desta decisão no processo 0704736-31.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
26/07/2023 14:45
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/07/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/07/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 19:41
Juntada de Certidão
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13/06/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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29/03/2023 16:22
Recebidos os autos
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29/03/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 16:22
Recebida a emenda à inicial
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27/02/2023 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/02/2023 16:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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