TJDFT - 0715360-39.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:23
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 15:29
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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10/10/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/10/2023 14:37
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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10/10/2023 11:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:24
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715360-39.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MOACIR ALVES DA CONCEICAO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por MOACIR ALVES DA CONCEICAO - CPF: *51.***.*49-87 em desfavor do DISTRITO FEDERAL buscando o cumprimento do título exequendo para implantar em seu contracheque o percentual de 28,8% a título de Gratificação de Atividade Pedagógica- GAPED.
Impugnação no ID 165100219 alegando, em síntese, que o exequente não possui o direito buscado, pois não exerceu atividade em sala de aula e nem atividade pedagógica no período de.
Réplica refutando as alegações da impugnação no ID 168693620. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Com efeito, consta dos autos documento comprobatório que o exequente não preencheu os requisitos necessários à concessão da GAPED no período de 01/04/2001 a 14/04/2002, conforme exige o art. 18 da Lei n. 5105/2013.
O documento de ID traz como justificativa para a não concesão da GAED ao exequente: Com base no processo de aposentadoria (080.013836/2016) e fundamento na Portarianº 47, de 25 de fevereiro de 2016, art. 1º, §1º, VII, entende-se que o servidor aposentado não possui direito à incorporação do percentual GAPED, referente ao período solicitado de (01/04/2001 a14/04/2002)- Atuou no Núcleo de Recursos Humanos-(114166788).O percentual permanece em 27,6% (23 anos).
Assim, indefiro o pedido constante da inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Novo Código de Processo Civil.
Custas e honorários pelo requerente.
Fixo os honoráios em 10% sobre valor da causa.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 16:28:30.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
16/08/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:01
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:01
Julgado improcedente o pedido
-
15/08/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/08/2023 17:31
Juntada de Petição de impugnação
-
31/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715360-39.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MOACIR ALVES DA CONCEICAO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo adicional de 10 dias requerido pelo exequente, pois necessário ao regular desenvolvimento do feito.
Ao final desse prazo, deverá parte apresentar manifestação independentemente de nova intimação.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 18:36:48.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta m -
27/07/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 18:41
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:41
Deferido o pedido de MOACIR ALVES DA CONCEICAO - CPF: *51.***.*49-87 (AUTOR).
-
26/07/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/07/2023 01:00
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:39
Decorrido prazo de MOACIR ALVES DA CONCEICAO em 10/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 14:28
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:28
Deferido o pedido de MOACIR ALVES DA CONCEICAO - CPF: *51.***.*49-87 (AUTOR).
-
13/06/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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06/06/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 00:03
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 16:30
Recebidos os autos
-
28/03/2023 16:30
Outras decisões
-
27/03/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/03/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
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06/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2023 14:43
Recebidos os autos
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01/03/2023 14:43
Deferido o pedido de MOACIR ALVES DA CONCEICAO - CPF: *51.***.*49-87 (AUTOR).
-
24/02/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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08/12/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:54
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 08:28
Juntada de Certidão
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26/11/2022 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
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05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
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04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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30/09/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 14:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/09/2022 14:15
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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