TJDFT - 0704830-80.2020.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 15:06
Arquivado Provisoramente
-
18/12/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
10/12/2024 13:19
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/12/2024 13:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/11/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/11/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de DONIZETH ASSUNCAO COSTA MADUREIRA em 19/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:23
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704830-80.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DONIZETH ASSUNCAO COSTA MADUREIRA EXECUTADO: DANIEL VICTOR QUEIROS DOS SANTOS, MARJORY ROCHA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a tentativa de bloqueio SISBAJUD foi negativa, conforme certificação anexa.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, fica a parte exequente intimada para anexar planilha atualizada, requerendo as medidas constritivas que entender pertinente ou indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dias), sob pena de arquivamento provisório.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 18:23:15.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
11/10/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704830-80.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DONIZETH ASSUNCAO COSTA MADUREIRA EXECUTADO: DANIEL VICTOR QUEIROS DOS SANTOS, MARJORY ROCHA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Liberem-se os valores referidos na decisão de ID. 192652952 em favor do exequente.
O exequente requereu pesquisa de bens SISBAJUD na modalidade de repetição programada (teimosinha). É o relatório.Decido.
A repetição programada SISBAJUD é uma modalidade que deve ser utilizada com parcimônia.
Trata-se de uma modalidade em que todas as contas bancárias do executado serão bloqueadas por um período de tempo fixo, inviabilizando o acesso do executado a qualquer quantia depositada em seu benefício dentro do Sistema Financeiro Nacional, inclusive aquelas para exercer o próprio sustento, nos termos do artigo 833 do CPC.
Contudo, compulsando os autos, verifico que o juízo já procedeu diversas buscas de bens tanto pelo método tradicional de pesquisa SISBAJUD, quanto pelos demais sistemas de busca RENAJUD, ERIDF e INFOJUD, sem finalidade atingida há mais de um ano.
Portanto, tendo em vista o disposto no artigo 833, IV, do CPC e considerando os artigos 835 e 854 do CPC, defiro o pedido de bloqueio on-line na modalidade de REPETIÇÃO PROGRAMADA SISBAJUD pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
Por ser uma medida de extrema dificuldade de cumprimento pela serventia e considerando a gravidade da circunstância, determino que a Secretaria monitore os autos pelo prazo estabelecido.
Qualquer manifestação do executado nesse período, tornem os autos conclusos imediatamente.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
15/08/2024 19:31
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/07/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704830-80.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DONIZETH ASSUNCAO COSTA MADUREIRA EXECUTADO: DANIEL VICTOR QUEIROS DOS SANTOS, MARJORY ROCHA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo do mandado de ID 200590603 sem manifestação da parte EXECUTADA Nos termos da Portaria 2018 deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada para dar andamento nos autos e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 16:07:01.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
15/07/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 04:01
Decorrido prazo de MARJORY ROCHA DOS SANTOS em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/06/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2024 04:13
Decorrido prazo de DONIZETH ASSUNCAO COSTA MADUREIRA em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 07:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 08:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:53
Outras decisões
-
22/04/2024 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/04/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 09:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/04/2024 09:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704830-80.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DONIZETH ASSUNCAO COSTA MADUREIRA EXECUTADO: DANIEL VICTOR QUEIROS DOS SANTOS, MARJORY ROCHA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme protocolo anexo, foi transferido para conta judicial o valor de R$ 250,00, referente ao valor acordado entre as partes, e o remanescente desbloqueado.
Verifico que, no dia 1º/08/2023, foi realizado novo bloqueio no valor de R$ 150,00, conforme protocolo anexo.
Intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
09/04/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:53
Outras decisões
-
06/03/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/03/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 03:45
Decorrido prazo de DONIZETH ASSUNCAO COSTA MADUREIRA em 09/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
16/12/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/12/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:49
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:49
Outras decisões
-
20/11/2023 03:44
Decorrido prazo de DONIZETH ASSUNCAO COSTA MADUREIRA em 17/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
21/10/2023 10:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:04
Juntada de Petição de impugnação
-
18/10/2023 03:27
Decorrido prazo de MARJORY ROCHA DOS SANTOS em 17/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 19:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 16:08
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:08
Outras decisões
-
25/08/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/08/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:46
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704830-80.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DONIZETH ASSUNCAO COSTA MADUREIRA EXECUTADO: DANIEL VICTOR QUEIROS DOS SANTOS, MARJORY ROCHA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA anexou petição de ID 167350342.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada para que se manifeste sobre a referida petição, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 16:22:34.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
04/08/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 20:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/07/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704830-80.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DONIZETH ASSUNCAO COSTA MADUREIRA EXECUTADO: DANIEL VICTOR QUEIROS DOS SANTOS, MARJORY ROCHA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requereu pesquisa de bens SISBAJUD na modalidade de repetição programada (teimosinha). É o relatório.Decido.
A repetição programada SISBAJUD é uma modalidade que deve ser utilizada com parcimônia.
Trata-se de uma modalidade em que todas as contas bancárias do executado serão bloqueadas por um período de tempo fixo, inviabilizando o acesso do executado a qualquer quantia depositada em seu benefício dentro do Sistema Financeiro Nacional, inclusive aquelas para exercer o próprio sustento, nos termos do artigo 833 do CPC.
Tendo em vista o disposto no artigo 833, IV, do CPC e considerando os artigos 835 e 854 do CPC, defiro o pedido de bloqueio on-line na modalidade de REPETIÇÃO PROGRAMADA SISBAJUD pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
Por ser uma medida de extrema dificuldade de cumprimento pela serventia e considerando a gravidade da circunstância, determino que a Secretaria monitore os autos pelo prazo estabelecido.
Qualquer manifestação do executado nesse período, tornem os autos conclusos imediatamente.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
21/07/2023 16:09
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/07/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
21/05/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
15/05/2023 12:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/05/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:18
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:18
Indeferido o pedido de MARJORY ROCHA DOS SANTOS - CPF: *48.***.*78-13 (EXECUTADO)
-
24/04/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/04/2023 12:40
Juntada de Petição de impugnação
-
27/02/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 01:15
Decorrido prazo de MARJORY ROCHA DOS SANTOS em 24/02/2023 23:59.
-
29/11/2022 02:22
Publicado Edital em 29/11/2022.
-
28/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
18/11/2022 20:46
Recebidos os autos
-
18/11/2022 20:46
Outras decisões
-
26/10/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/10/2022 15:06
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DONIZETH ASSUNCAO COSTA MADUREIRA em 13/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/10/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 12:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/09/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 13:57
Recebidos os autos
-
22/09/2022 13:57
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/09/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/09/2022 08:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/09/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 00:40
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR QUEIROS DOS SANTOS em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:40
Decorrido prazo de MARJORY ROCHA DOS SANTOS em 13/09/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Edital em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Edital em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
08/07/2022 15:11
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2022 17:24
Recebidos os autos
-
07/07/2022 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/06/2022 16:49
Processo Desarquivado
-
09/06/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 14:40
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR QUEIROS DOS SANTOS em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:01
Decorrido prazo de MARJORY ROCHA DOS SANTOS em 04/04/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Edital em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 12:47
Recebidos os autos
-
21/02/2022 12:47
Juntada de edital
-
21/02/2022 06:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
09/02/2022 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2022 10:39
Transitado em Julgado em 08/02/2022
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de DONIZETH ASSUNCAO COSTA MADUREIRA em 24/01/2022 23:59:59.
-
29/11/2021 09:59
Publicado Sentença em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 08:56
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 16:41
Recebidos os autos
-
22/11/2021 16:41
Julgado procedente o pedido
-
17/09/2021 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/09/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 14:22
Recebidos os autos
-
17/09/2021 14:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2021 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/09/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 08:37
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 20:31
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 16:41
Recebidos os autos
-
16/07/2021 16:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2021 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/06/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 17:14
Recebidos os autos
-
28/06/2021 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2021 13:43
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2021 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/06/2021 20:56
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 20:44
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 17/06/2021.
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR QUEIROS DOS SANTOS em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de MARJORY ROCHA DOS SANTOS em 09/06/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 02:32
Publicado Edital em 19/04/2021.
-
19/04/2021 02:32
Publicado Edital em 19/04/2021.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 17:36
Recebidos os autos
-
14/04/2021 17:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de DONIZETH ASSUNCAO COSTA MADUREIRA em 07/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/04/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:52
Publicado Certidão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de MARJORY ROCHA DOS SANTOS em 19/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
12/03/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2021 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2021 12:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/02/2021 12:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/02/2021 12:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/02/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:29
Publicado Certidão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 14:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/01/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2020 00:23
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 17:34
Juntada de Certidão
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de DONIZETH ASSUNCAO COSTA MADUREIRA em 06/11/2020 23:59:59.
-
01/11/2020 09:04
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
23/10/2020 14:46
Recebidos os autos
-
22/10/2020 12:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2020 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/10/2020 20:24
Expedição de Alvará.
-
06/10/2020 13:39
Recebidos os autos
-
06/10/2020 13:39
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2020 14:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2020 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2020 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/08/2020 12:59
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2020 14:25
Recebidos os autos
-
28/07/2020 17:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/07/2020 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/07/2020 12:43
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 08:44
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 10:03
Recebidos os autos
-
21/07/2020 10:03
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2020 19:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2020 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/07/2020 11:30
Juntada de Certidão
-
12/07/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 16:34
Recebidos os autos
-
09/07/2020 09:39
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2020 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/07/2020 11:43
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93)
-
03/07/2020 08:42
Recebidos os autos
-
03/07/2020 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 01:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
03/07/2020 00:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de DONIZETH ASSUNCAO COSTA MADUREIRA em 26/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 22:42
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 19/06/2020.
-
18/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 18:42
Recebidos os autos
-
15/06/2020 18:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2020 17:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/06/2020 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2020
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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