TJDFT - 0726490-61.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 05:36
Baixa Definitiva
-
08/10/2024 04:34
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 07/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/09/2024.
-
08/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
RECURSO INOMINADO.
EFEITO SUSPENSIVO.
NÃO CABIMENTO.
INOVAÇÃO QUANTO À CAUSA DE PEDIR.
INVIABILIDADE.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO.
AUTUAÇÃO E APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA.
EXIGÊNCIA DE DUPLA NOTIFICAÇÃO CUMPRIDA.
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E VERACIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO NÃO DESCONSTITUÍDA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
No âmbito dos Juizados Especiais os recursos são recebidos, ordinariamente, no efeito devolutivo, admitindo-se o efeito suspensivo somente nos casos de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95, o que não é o caso dos autos.
Efeito suspensivo indeferido. 2.
Caracterizam indevida inovação recursal a impugnação à eficácia do alcoolímetro e a alegação de ausência de notificação para defesa prévia se os temas não foram ventilados na petição inicial, que se limitou a afirmar a ausência de notificação de penalidade no prazo de 180 dias.
Se o fundamento não foi objeto de debate em primeiro grau de jurisdição é indevida a sua apreciação na instância revisora ante os artigos 329, 1.013 e 1.014 do Código de Processo Civil, aplicados subsidiariamente à hipótese. 3.
De acordo com a Súmula 312 do STJ e a Resolução 918/2022 do Contran, o órgão de trânsito deve expedir a notificação de autuação da infração no prazo de 30 dias, conferindo ao proprietário do veículo prazo para apresentação da defesa prévia.
Quando o infrator é autuado em flagrante, cumpre essa exigência a expedição do respectivo auto na sua presença com os dados suficientes para identificar o condutor e as circunstâncias da infração. 4.
Na hipótese, o Detran/DF informou que a notificação de penalidade foi emitida em 16/1/2024 e comprovou o envio da notificação de autuação e de penalidade para o endereço declarado nos autos. (ID 62469524, pág. 4). 5.
Recurso parcialmente conhecido.
Na parte conhecida, desprovido.
Relatório em separado. 6.
Recorrente condenado a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, estes fixados em 20% do valor da causa.A exigibilidade fica suspensa ante a gratuidade de justiça que ora defiro. -
05/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:04
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:42
Conhecido em parte o recurso de ROMARIO ARAUJO DE SOUZA - CPF: *02.***.*73-05 (RECORRENTE) e não-provido
-
30/08/2024 18:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/08/2024 16:58
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:05
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
05/08/2024 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
05/08/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 12:08
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736877-38.2024.8.07.0016
Easyplan Administradora de Beneficios Lt...
Ceam Brasil - Planos de Saude Limitada
Advogado: Raiana Fatima da Costa Rodrigues Chaves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2024 13:02
Processo nº 0700930-23.2024.8.07.0015
Adinaldo Barbosa de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Gustavo Natan da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2024 08:41
Processo nº 0720927-86.2024.8.07.0016
Fernando Rodrigues de Sousa
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2024 16:42
Processo nº 0720927-86.2024.8.07.0016
Eleuza Domingues de Mesquita
Fernando Rodrigues de Sousa
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 13:56
Processo nº 0761690-66.2023.8.07.0016
Sheyla das Dores Barbosa Beltrao
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2023 14:50