TJDFT - 0700930-23.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:52
Recebidos os autos
-
15/09/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 13:52
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/09/2025 13:52
Outras decisões
-
09/09/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/09/2025 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/09/2025 23:59.
-
25/07/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:33
Recebidos os autos
-
24/07/2025 09:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
23/07/2025 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
22/07/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700930-23.2024.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADINALDO BARBOSA DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documentos relativos ao(s) benefício(s) que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos completos e atualizados, tais como Declaração de Benefícios Previdenciários, Carta de Concessão/Memória de Cálculo e HISCRE.
Após a juntada dos documentos, remetam-se os autos à contadoria.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
21/07/2025 14:55
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 19:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/06/2025 16:37
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:37
Outras decisões
-
26/05/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/05/2025 12:10
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 19:15
Recebidos os autos
-
23/05/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de ADINALDO BARBOSA DE SOUZA em 13/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
01/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:35
Decorrido prazo de ADINALDO BARBOSA DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:02
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2025 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ADINALDO BARBOSA DE SOUZA em 07/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700930-23.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADINALDO BARBOSA DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de pedido do autor de desistência do feito.
O réu não concordou com o pedido, sustentando, em síntese, que o artigo 3º, da Lei n° 9.469/1997 autoriza a concordância com o pedido de desistência pelos Procuradores Federais apenas quando o autor renuncia ao direito sobre o qual se funda a ação, requerendo o indeferimento do pedido.
Alegou, ainda, que não cabe pedido de desistência após instrução, quando as provas forem desfavoráveis.
Intimado, o autor quedou-se inerte. É o breve relatório.
Decido.
O pleito do autor não merece acolhida, uma vez que o Código de Processo Civil determina que após oferecida a contestação, o autor poderá desistir apenas com o consentimento do réu.
Portanto, tendo em vista que o réu não concordou com o pedido, não há que se deferir a desistência.
Ante o exposto, indefiro o pedido do autor de ID 217250570.
Intimem-se.
Dê-se vista às partes, pelo prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, para alegações finais, a começar pelo autor.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
17/12/2024 14:25
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:25
Indeferido o pedido de ADINALDO BARBOSA DE SOUZA - CPF: *90.***.*00-63 (AUTOR)
-
16/12/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ADINALDO BARBOSA DE SOUZA em 13/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 21:20
Recebidos os autos
-
12/11/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 14:34
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/10/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ADINALDO BARBOSA DE SOUZA em 26/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:24
Publicado Ata em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 15:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2024 16:30, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
29/08/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 15:14
Juntada de gravação de audiência
-
26/08/2024 14:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 16:30, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ADINALDO BARBOSA DE SOUZA em 22/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 11/07/2024 23:59.
-
06/08/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700930-23.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADINALDO BARBOSA DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação e tomar ciência do laudo pericial juntado aos autos.
Após, caso suscitada algumas das matérias previstas no art. 337 do CPC ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este, no prazo de 15 (quinze) dias, para réplica.
Designo o dia 28 de agosto de 2024 às 16h30 para a realização da audiência de instrução e julgamento, por meio de videoconferência utilizando o sistema Microsoft Teams, para oitiva da(s) testemunha(s) arrolada(s) pela parte autora.
Fixo como ponto controvertido a ocorrência do acidente narrado pela parte autora na petição de ID 187395479, a saber: queda durante o exercício da atividade laboral em 05/2007.
Intimem-se as partes para ciência.
Encaminhe-se link para acesso à audiência por meio do e-mail e/ou número de Whatsapp do advogado constituído nos autos e do e-mail do procurador do INSS.
Intime(m)-se, ainda, a(s) testemunha(s) por meio do(s) número(s) de WhatsApp informado(s) pela parte autora no ID 197443704, encaminhando link de acesso à audiência.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
01/08/2024 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 20:27
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:27
Outras decisões
-
18/07/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700930-23.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADINALDO BARBOSA DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o laudo/esclarecimento juntado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 21:41:57.
FABIANO VIEIRA DUARTE Servidor Geral -
25/06/2024 21:42
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:29
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/06/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:42
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700930-23.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADINALDO BARBOSA DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Embora o autor tenha alegado na petição inicial que no dia 16/05/2007, durante o trabalho, estava realizando suas atividades até que sofreu uma queda e teve que ser socorrido por colegas de trabalho, o que gerou consequências a sua condição de saúde, tendo que colocar 6 pinos na coluna, o autor não demonstrou tal fato ao perito judicial, que nos comentários de seu laudo atestou "O Autor foi diagnosticado com lombociatalgia e alterações degenerativas de coluna vertebral em 2007, que tratou com artrodese em 2009, e que não possui nexo causal ou concausal com o exercício de sua atividade de ajudante geral.
Nega emissão de CAT pelo empregador.
A ausência de nexo se fundamenta no caráter multifatorial de seu diagnóstico de coluna, na ausência de traumas ou riscos ocupacionais aos quais seja possível atribuir relação de nexo com tal diagnóstico, na ausência de CAT pelo empregador e na ausência de benefício acidentário concedido pelo Réu".
Sendo assim, intime-se o autor para dizer o que pretende provar com a oitiva de testemunhas, sendo que elas foram solicitadas por este juízo para a comprovação de eventual acidente de trabalho típico, o que não é o caso dos autos.
Prazo 10 (dez) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
29/05/2024 14:26
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/05/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:55
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:41
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/05/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 22:36
Juntada de Petição de laudo
-
06/05/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ADINALDO BARBOSA DE SOUZA em 25/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 15:50
Juntada de intimação
-
05/03/2024 03:15
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:08
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:08
Nomeado perito
-
01/03/2024 14:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/03/2024 14:08
Outras decisões
-
29/02/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/02/2024 13:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/02/2024 15:23
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:52
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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