TJDFT - 0725782-11.2024.8.07.0016
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725782-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RODRIGO MACIEL CASTRO REQUERIDO: MARCUS VINICIUS SOUZA DOS SANTOS, MARCUS V S DOS SANTOS SENTENÇA Homologo, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID 215657712).
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Custas já recolhidas.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
24/10/2024 18:13
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
24/10/2024 18:10
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:10
Extinto o processo por desistência
-
24/10/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
24/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:53
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:53
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2024 15:12
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/10/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
08/10/2024 15:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
08/10/2024 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/10/2024 16:19
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:19
Declarada incompetência
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24/09/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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24/09/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 18:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/09/2024 18:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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19/09/2024 17:18
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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18/09/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0725782-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO MACIEL CASTRO REQUERIDO: MARCUS VINICIUS SOUZA DOS SANTOS, MARCUS V S DOS SANTOS Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: MARCUS VINICIUS SOUZA DOS SANTOS, MARCUS V S DOS SANTOS retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 17:43:01. -
06/09/2024 17:43
Juntada de Certidão
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06/09/2024 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2024 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:15
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0725782-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO MACIEL CASTRO REQUERIDO: MARCUS VINICIUS SOUZA DOS SANTOS, MARCUS V S DOS SANTOS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 01/10/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/hAbILJ ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2024 20:40:12. -
16/08/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 20:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2024 15:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/06/2024 14:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2024 14:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:28
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0725782-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO MACIEL CASTRO REQUERIDO: MARCUS VINICIUS SOUZA DOS SANTOS, MARCUS V S DOS SANTOS Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: MARCUS VINICIUS SOUZA DOS SANTOS, MARCUS V S DOS SANTOS retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 17:51:53. -
24/05/2024 08:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/05/2024 08:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/05/2024 03:43
Decorrido prazo de RODRIGO MACIEL CASTRO em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 03:50
Decorrido prazo de RODRIGO MACIEL CASTRO em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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23/04/2024 17:10
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:10
Indeferido o pedido de RODRIGO MACIEL CASTRO - CPF: *22.***.*55-15 (REQUERENTE)
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23/04/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 04:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/04/2024 04:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/04/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 22:58
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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02/04/2024 22:58
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
02/04/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2024 18:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2024 18:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/03/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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