TJDFT - 0721184-75.2023.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 16:50
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:50
Outras decisões
-
04/06/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
04/06/2025 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 22:50
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:56
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
26/09/2024 16:48
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:48
Homologada a Transação Penal
-
26/09/2024 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
26/09/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 03:16
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0721184-75.2023.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: RUAN SOUSA DE LIMA, ENZO GABRIEL JESUS DO NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por RUAN SOUSA DE LIMA e ENZO GABRIEL JESUS DO NASCIMENTO.
O(a) suposto autor(a) do fato RUAN SOUSA DE LIMA, devidamente orientado(a) por sua Defesa manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na prestação de 45 (trinta) horas de serviços à comunidade, no prazo de 06 (seis) meses, em Instituição a ser definida pelo SEMA/MPDFT, e frequência obrigatória em Curso de Formação Socioambiental para Autores de Ilícitos Ambientais e Urbanísticos.
Assim, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela ou a apresentação do primeiro relatório de horas prestadas deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se o(a) beneficiado(a) por meio do advogado(a) constituído para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
Publique-se.
Quanto ao autor do fato ENZO GABRIEL JESUS DO NASCIMENTO, aguarde-se sua manifestação quanto à proposta de transação penal.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 06:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 19:16
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
27/05/2024 18:54
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:54
Homologada a Transação Penal
-
27/05/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
27/05/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 14:38
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:38
Outras decisões
-
23/05/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
22/05/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 18:19
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
08/05/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 15:43
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
11/10/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 05:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721374-96.2023.8.07.0020
Atesa - Cooperativa de Trabalho dos Prof...
Jaqueline Silva Lopes
Advogado: Jennifer Oliveira Deocalino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 13:08
Processo nº 0717352-18.2024.8.07.0001
Otavio Moreira de Castro Neves
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Camilo Spindola Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2024 15:20
Processo nº 0702737-17.2024.8.07.0003
Valnice Ferreira Silva
Gogipsy do Brasil Tecnologia e Viagens L...
Advogado: Jocimar Moreira Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 16:31
Processo nº 0716738-29.2023.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Cristiano Costa de Oliveira
Advogado: Roberto Trigueiro Fontes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 13:53
Processo nº 0739314-28.2023.8.07.0003
Eneusa Tavares de Sao Jose
Maria Alice Alves de Oliveira
Advogado: Bruno Jose de Souza Mello
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 15:59