TJDFT - 0704694-42.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 08:04
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 08:41
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 12:52
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 19:39
Juntada de Alvará de levantamento
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15/02/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704694-42.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LAURA ALVES DE OLIVEIRA E SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 183506238.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 17:37:17.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
02/02/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 11:36
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 07:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 17:23
Arquivado Provisoramente
-
12/01/2024 13:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
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19/12/2023 19:05
Juntada de Certidão
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19/12/2023 14:47
Juntada de Certidão
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04/12/2023 14:11
Processo Desarquivado
-
11/10/2023 14:11
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 19:42
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 14:22
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/09/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 10:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
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18/08/2023 14:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704694-42.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LAURA ALVES DE OLIVEIRA E SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Embora devidamente intimada para se manifestar, houve transcurso do prazo processual sem manifestação do exequente e, em seguida este deflagrou cumprimento de sentença de obrigação de pagar.
Portanto, reconheço como satisfeita a obrigação de fazer. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima e na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 16.
Intimem-se. 17.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 18:01:55.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Ad Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 156593617 Petição Inicial Petição Inicial 23042519144347900000144155680 156593618 Cálculo Petição 23042519144374600000144155681 156593619 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23042519144403900000144155682 156593620 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23042519144439900000144155683 156593621 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23042519144462100000144155684 156593622 Contracheques Outros Documentos 23042519144482700000144155685 156593623 Fichas Financeiras Outros Documentos 23042519144532600000144156686 156593624 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23042519144561900000144156687 156593625 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23042519144675500000144156688 156593627 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23042519144788100000144156690 156593628 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23042519144874800000144156691 156593630 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23042519144960500000144156692 156593631 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23042519145038800000144156693 156593632 Declaração GAPED Outros Documentos 23042519145085000000144156694 156593633 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23042519145114000000144156695 156593634 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23042519145137200000144156696 156593635 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23042519145175900000144156697 156593636 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23042519145224300000144156698 156593637 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23042519145241500000144156699 157216900 Decisão Decisão 23050217304637700000144708113 157216900 Decisão Decisão 23050217304637700000144708113 157617563 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23050500383195000000145064545 163359706 Certidão Certidão 23062712374663100000150159179 163359706 Certidão Certidão 23062712374663100000150159179 163634882 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062900310849800000150403323 164595337 Certidão Certidão 23070711001997600000151254816 164617492 Decisão Decisão 23071018500454800000151275650 164617492 Decisão Decisão 23071018500454800000151275650 165046045 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071200455392000000151649433 165319612 Petições diversas Petição 23071322493700000000151892200 165319613 Resposta de Ofício Outros Documentos 23071322493700000000151892201 165339196 Certidão Certidão 23071409070877400000151910316 165339196 Certidão Certidão 23071409070877400000151910316 165636910 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071800400277100000152172001 166511061 Petição Petição 23072602262096900000152947351 166511062 02 - CALCULO - LAURA ALVES DE OLIVEIRA E SILVA Documento de Comprovação 23072602262121700000152947352 166587576 Petição Petição 23072616063688500000153016549 166587578 laura_alves_de_oliveira_e_silva_p_7046944220238070018 Comprovante de Pagamento de Custas 23072616063724800000153016551 -
26/07/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:22
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:22
Outras decisões
-
26/07/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/07/2023 02:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de LAURA ALVES DE OLIVEIRA E SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:50
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:50
Outras decisões
-
07/07/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/07/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de LAURA ALVES DE OLIVEIRA E SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de LAURA ALVES DE OLIVEIRA E SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:38
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:30
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:30
Outras decisões
-
01/05/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/05/2023 13:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/04/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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