TJDFT - 0706087-29.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
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30/10/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 13:42
Recebidos os autos
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24/10/2023 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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19/10/2023 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/10/2023 15:45
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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18/10/2023 20:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/10/2023 20:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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18/10/2023 20:08
Recebidos os autos
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18/10/2023 20:08
Homologada a Transação
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17/10/2023 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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17/10/2023 15:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/10/2023 02:25
Recebidos os autos
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15/10/2023 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/10/2023 18:41
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 04:01
Decorrido prazo de THIAGO LIMA ELIOTERIO DA SILVA *26.***.*55-89 em 25/09/2023 23:59.
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18/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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17/09/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706087-29.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THIAGO LIMA ELIOTERIO DA SILVA *26.***.*55-89 REQUERIDO: CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA, GYSLEIDE CRYS DA SILVA FELIX CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, recebi o Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, referente à parte GYSLEIDE CRYS DA SILVA FELIX, com a informação MUDOU-SE.
DE ORDEM, fica a parte AUTORA intimada a indicar novo endereço do(s) réu(s) ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, 14 de setembro de 2023 16:44:31.
MARCIA DOS SANTOS SOUSA Servidor Geral -
14/09/2023 16:45
Juntada de Certidão
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11/09/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/08/2023 01:02
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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31/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706087-29.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THIAGO LIMA ELIOTERIO DA SILVA *26.***.*55-89 REQUERIDO: CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA, GYSLEIDE CRYS DA SILVA FELIX CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/10/2023 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_06_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 29/08/2023 15:41 QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA -
29/08/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 15:41
Juntada de Certidão
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29/08/2023 15:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2023 07:53
Decorrido prazo de THIAGO LIMA ELIOTERIO DA SILVA *26.***.*55-89 em 24/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706087-29.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THIAGO LIMA ELIOTERIO DA SILVA *26.***.*55-89 REQUERIDO: CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA, GYSLEIDE CRYS DA SILVA FELIX DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra a decisão que indeferiu a concessão da tutela provisória, sob o argumento de que este Juízo interpretou os fatos de forma deturpada.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame da decisão nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Citem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
27/07/2023 15:50
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:50
Embargos de declaração não acolhidos
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15/05/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/05/2023 12:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 15:48
Recebidos os autos
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09/05/2023 15:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2023 15:48
Outras decisões
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03/05/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/04/2023 11:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/04/2023 17:27
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/04/2023 16:46
Recebidos os autos
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25/04/2023 16:46
Determinada a emenda à inicial
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20/04/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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