TJDFT - 0704440-80.2024.8.07.0003
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 15:02
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
18/06/2024 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2024 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:17
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRCEI Juizado Especial Criminal de Ceilândia Número do processo: 0704440-80.2024.8.07.0003 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: RAFAELA COUTINHO NERES SENTENÇA Cuida-se de TC no qual se apura a prática da infração penal prevista no art. 282 do CPB .
A autora do fato firmou acordo de transação penal e juntou aos autos o comprovante de cumprimento da obrigação.
O Ministério Público oficiou pela extinção da punibilidade e promoveu o arquivamento do feito. É o relatório.
Decido.
Considerando os termos do acordo e do comprovante de cumprimento da obrigação juntados aos autos, julgo extinta a punibilidade do(s) autor(es)/a(s) autora(s) do fato, com base nos arts. 76, §4º e 84, parágrafo único da Lei 9.099/95, e determino o arquivamento do feito, nos termos do art. 395, II, do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
FRANCO VICENTE PICCOLI Juiz de Direito -
28/05/2024 15:27
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:27
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
27/05/2024 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
24/05/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 17:40
Audiência Transação Penal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2024 14:00, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
-
22/05/2024 17:40
Homologada a Transação Penal
-
13/05/2024 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2024 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 17:58
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 14:00, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
-
09/04/2024 17:39
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 20:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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05/04/2024 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 16:30
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
15/02/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:30
Juntada de Certidão
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14/02/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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