TJDFT - 0706057-24.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:35
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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18/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 20:04
Recebidos os autos
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13/11/2024 20:04
Homologada a Transação
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13/11/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706057-24.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMNIO DO EDIFICIO YES EXECUTADO: LUANA FERREIRA BASSAN DELATIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspenda-se o feito até o cumprimento do acordo firmado entre as partes (12.11.2024). Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2024 00:00:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/09/2024 22:39
Recebidos os autos
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04/09/2024 22:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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03/09/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/09/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/08/2024 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/07/2024 10:31
Juntada de Certidão
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31/07/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:37
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0706057-24.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMNIO DO EDIFICIO YES EXECUTADO: LUANA FERREIRA BASSAN DELATIM CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca da certidão de Id. 198330830, sendo seu ônus analisar os endereços não diligenciados e, eventualmente, requerer expedição de mandado indicando especificamente o endereço completo (rua, número, lote, casa, nome do edifício, bloco, torre, apto, CEP, se o caso) para a devida expedição do mandado.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos.
Apresentado endereço completo, ou novo(s) endereço(s) a diligenciar, EXPEÇA-SE. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
29/05/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 14:06
Juntada de Certidão
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15/05/2024 14:24
Juntada de Certidão
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14/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:22
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 16:16
Recebidos os autos
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02/04/2024 16:16
Outras decisões
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01/04/2024 06:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/04/2024 06:49
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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