TJDFT - 0700064-91.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700064-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE VIEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a pesquisa via sistema INFOJUD e RENAJUD conforme requerido na petição retro.
Após, INTIME-SE a parte exequente/autora dos resultados, devendo dar prosseguimento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 11 de setembro de 2025 10:20:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/09/2025 18:03
Recebidos os autos
-
11/09/2025 18:03
Outras decisões
-
05/09/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700064-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE VIEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a expedição de Ofícios conforme requerido na petição retro, pois a diligência requerida pode ser feita pela própria parte por meio de procedimentos administrativos próprios.
Além do que há ausência de garantia de efetividade da medida e que, ainda, o deferimento indiscriminado de expedição de ofícios causa prejuízo aos demais processos em trâmite neste Juízo, que possui um enorme acervo processual.
Em que pese, a parte exequente não apresenta qualquer fundamento para a medida, de probabilidade de existência, mas apenas faz requerimento aleatório em busca de bens da parte executada.
Deferir pretensões dessa natureza é abrir precedente para se oficiar aleatoriamente qualquer potencial credor, inclusive em outros países.
Ademais, após esgotados os meios ordinários disponíveis no Juízo para satisfação do débito, trata-se de ônus da parte exequente indicar bens passíveis de penhora.
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 31 de agosto de 2025 16:10:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/08/2025 17:21
Recebidos os autos
-
31/08/2025 17:21
Outras decisões
-
27/08/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/08/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 21:38
Recebidos os autos
-
18/08/2025 21:38
Outras decisões
-
15/08/2025 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/08/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700064-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE VIEIRA DOS SANTOS DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de agosto de 2025 15:13:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/08/2025 11:49
Recebidos os autos
-
09/08/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/08/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
06/07/2025 10:03
Recebidos os autos
-
06/07/2025 10:03
Outras decisões
-
23/06/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 15:16
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:16
Outras decisões
-
09/06/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 18:36
Juntada de Certidão
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22/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700064-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE VIEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a pesquisa no sistema SNIPER, conforme requerido na petição retro.
Após, INTIME-SE a parte exequente dos resultados, devendo dar prosseguimento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 16 de maio de 2025 15:49:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/05/2025 21:22
Recebidos os autos
-
19/05/2025 21:22
Outras decisões
-
14/05/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 06/05/2025.
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06/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700064-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE VIEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de pesquisas, pois cumpre ao credor indicar precisamente a existência dos bens a serem penhorados e não requerer pesquisas aleatórias.
Destaco que este Juízo já efetuou todas as pesquisas disponíveis em busca de bens passíveis de penhora.
Assim, cabe a parte exequente dizer quais são os bens, se é que existem e onde estão localizados e não requerer a realização de diligências aleatoriamente.
INDEFIRO a expedição de Ofícios conforme requerido na petição retro, pois a diligência requerida pode ser feita pela própria parte por meio de procedimentos administrativos próprios.
Além do que há ausência de garantia de efetividade da medida e que, ainda, o deferimento indiscriminado de expedição de ofícios causa prejuízo aos demais processos em trâmite neste Juízo, que possui um enorme acervo processual.
Em que pese, a parte exequente não apresenta qualquer fundamento para a medida, de probabilidade de existência, mas apenas faz requerimento aleatório em busca de bens da executada.
Deferir pretensões dessa natureza é abrir precedente para se oficiar aleatoriamente qualquer potencial credor, inclusive em outros países.
Ademais, após esgotados os meios ordinários disponíveis no Juízo para satisfação do débito, trata-se de ônus da parte exequente indicar bens passíveis de penhora.
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 29 de abril de 2025 16:22:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/05/2025 23:10
Recebidos os autos
-
01/05/2025 23:09
Outras decisões
-
29/04/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/04/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 09:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 21:01
Recebidos os autos
-
01/04/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 21:01
Outras decisões
-
27/03/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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13/03/2025 17:10
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/03/2025 23:59.
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19/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2025 23:59.
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11/12/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:57
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:57
Indeferido o pedido de CARLOS HENRIQUE VIEIRA DOS SANTOS - CPF: *78.***.*15-91 (EXECUTADO)
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05/11/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 11:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/09/2024 02:35
Publicado Edital em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PENHORA PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0700064-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-00, contra REQUERIDO: CARLOS HENRIQUE VIEIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *78.***.*15-91, Objeto: Intimação de CARLOS HENRIQUE VIEIRA DOS SANTOS (CPF: *78.***.*15-91); , que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ACIMA QUALIFICADO(A)(S) POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, acerca da PENHORA realizada nos autos, no valor de R$ 303,06, bem como do prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, ofertar IMPUGNAÇÃO, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Os prazos indicados têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024 16:14:42.
Eu, ODAIR MOTA RABELO, Diretor de Secretaria expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
20/09/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:15
Juntada de edital
-
20/09/2024 16:14
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2024 16:14
Desentranhado o documento
-
20/09/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 09:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:06
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE VIEIRA DOS SANTOS em 23/07/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:36
Publicado Edital em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento : Balcão virtual EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0700064-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: Banco de Brasília SA - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-00, contra REQUERIDO: CARLOS HENRIQUE VIEIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *78.***.*15-91, Finalidade: INTIMAÇÃO DE CARLOS HENRIQUE VIEIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *78.***.*15-91 O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento da dívida de R$ R$ 1.628.741,48 (um milhão e seiscentos e vinte e oito mil e setecentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos), referente ao principal e demais acessórios, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que o não cumprimento no prazo implicará multa de 10% (dez por cento) sobre o montante, bem como fixação de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento).
O prazo de 15 (quinze) dias tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Ao réu revel, citado e/ou intimado por edital, será constituído curador especial.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 29 de maio de 2024.
Eu, DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Quarta-feira, 29 de Maio de 2024 10:27:16.
Eu, DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA, Servidor Geral, subscrevo. (documento datado e assinado eletronicamente) Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
29/05/2024 10:28
Expedição de Edital.
-
27/05/2024 14:18
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2024 21:04
Recebidos os autos
-
25/05/2024 21:04
Outras decisões
-
24/05/2024 06:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 14:36
Juntada de edital
-
10/01/2024 14:28
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/01/2024 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/01/2024 09:25
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
20/12/2023 04:05
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE VIEIRA DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/11/2023 04:00
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 20:51
Recebidos os autos
-
23/10/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 20:51
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2023 08:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/10/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2023 03:57
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:56
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:56
Outras decisões
-
26/09/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/09/2023 21:02
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 01:10
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE VIEIRA DOS SANTOS em 29/06/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:26
Publicado Edital em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 06:50
Expedição de Edital.
-
08/05/2023 06:49
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 17:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/04/2023 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/04/2023 06:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 19:44
Recebidos os autos
-
18/01/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 19:44
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2023 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/01/2023 12:25
Juntada de Petição de manifestação
-
06/01/2023 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/01/2023 14:03
Recebidos os autos
-
06/01/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2023 14:03
Declarada incompetência
-
02/01/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/01/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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