TJDFT - 0720522-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 11:37
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 08:51
Expedição de Termo.
-
22/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 17:04
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
03/07/2025 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/07/2025 15:55
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO AGUIAR SILVA JUNIOR em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ALEX HENRIQUE DA COSTA MAGALHAES em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de LEONARDO MAGALHAES MONTEIRO em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE MAGALHAES MONTEIRO em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de RINALDO DA COSTA MAGALHAES em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MARA REGINA DA COSTA MAGALHAES em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de TANIA CRISTINA DA COSTA MAGALHAES em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de INACIO MAGALHAES FILHO em 05/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720522-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: INACIO MAGALHAES FILHO, TANIA CRISTINA DA COSTA MAGALHAES, MARA REGINA DA COSTA MAGALHAES, RINALDO DA COSTA MAGALHAES, LUIZ HENRIQUE MAGALHAES MONTEIRO, L.
M.
M., ALEX HENRIQUE DA COSTA MAGALHAES, LUIZ ROBERTO AGUIAR SILVA JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ FARA MONTEIRO FILHO INVENTARIADO(A): MARIA DE JESUS DA COSTA MAGALHAES SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Inventário dos bens deixados por MARIA DE JESUS COSTA, falecida em 22.03.2024 (certidão de óbito – ID 197853412), que era divorciada e deixou como herdeiros: INACIO MAGALHAES FILHO, TANIA CRISTINA DA COSTA MAGALHAES, MARA REGINA DA COSTA MAGALHAES, RINALDO DA COSTA MAGALHAES, LUIZ HENRIQUE MAGALHAES MONTEIRO, L.
M.
M., nascido em 18.11.2009, brasileiro, solteiro, portador do RG n° 3649752 SSP/DF e o CPF nº *66.***.*12-01, representado pelo pai LUIZ FARA MONTEIRO FILHO, ALEX HENRIQUE DA COSTA MAGALHAES e LUIZ ROBERTO AGUIAR SILVA JUNIOR (ID 197849491).
Foram juntados aos autos os documentos necessários (ID 197853400/197866351; ID 204316618; ID 206168094/207145626; ID 207687684/207690950; Laudo de avaliação em ID 210860141/210860142 - Pág. 10; ID 212001743; ID 228938830, ID 229318355/ fl. 226, ID 231779341 e ID 231779341/231779341.
Custas pagas (ID 197860531).
INACIO MAGALHAES FILHO foi nomeado inventariante nos termos da decisão de ID 198344657.
Termo de compromisso em ID 199294691.
Consulta SISBAJUD em ID 202340636.
O Esboço de partilha foi apresentado sob o ID 221101546.
A Fazenda Pública se manifestou sob o ID 231779340, oficiando pela regularidade fiscal do espólio.
O Ministério Público oficiou pelo bloqueio para saque da conta poupança de ID 223328420, transferindo-se para ela os valores pertencentes ao herdeiro L.
M.
M., após homologação da partilha (ID 224934823). É o relatório.
Decido.
Estão presentes os pressupostos processuais, o interesse processual e a legitimidade das partes.
Passo à análise do mérito.
O inventário processou-se regularmente.
Compulsando os autos, verifico que o esboço ID 221101546 atende às regras da sucessão legítima, a legitimidade dos herdeiros está demonstrada pelos documentos carreados aos autos, bem como foi juntada a documentação comprobatória de titularidade dos bens ou de direitos incidentes.
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha de ID 221101546 atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Transitada em julgado, expeça-se o competente formal de partilha.
Sem prejuízo, determino o bloqueio para saque da conta poupança de ID 223328420, transferindo-se para ela os valores pertencentes ao herdeiro L.
M.
M., conforme requerido pelo Ministério Público.
Custas finais, se houver, pelos requerentes.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 7 de maio de 2025. (Assinado Eletronicamente) -
13/05/2025 18:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 01:56
Recebidos os autos
-
08/05/2025 01:56
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2025 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/04/2025 16:15
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
04/04/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:52
Expedição de Portaria.
-
17/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0720522-95.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília, 14 de março de 2025.
ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA Servidor Geral -
14/03/2025 08:55
Expedição de Portaria.
-
13/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 08:37
Recebidos os autos
-
17/02/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/02/2025 09:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 19:53
Recebidos os autos
-
29/01/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/01/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 10:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/01/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720522-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: INACIO MAGALHAES FILHO, TANIA CRISTINA DA COSTA MAGALHAES, MARA REGINA DA COSTA MAGALHAES, RINALDO DA COSTA MAGALHAES, LUIZ HENRIQUE MAGALHAES MONTEIRO, L.
M.
M., ALEX HENRIQUE DA COSTA MAGALHAES, LUIZ ROBERTO AGUIAR SILVA JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ FARA MONTEIRO FILHO INVENTARIADO(A): MARIA DE JESUS DA COSTA MAGALHAES DESPACHO Intimem-se os herdeiros para se manifestarem sobre a avaliação de ID nº 210860140.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, tornem-me conclusos.
Brasília/DF, 3 de outubro de 2024 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
14/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Imóvel SQS 216, Bloco A, apartamento 403 - CEP: 70.295-010 em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 23:47
Recebidos os autos
-
03/10/2024 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/09/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:24
Juntada de portaria
-
19/09/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720522-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: INACIO MAGALHAES FILHO, TANIA CRISTINA DA COSTA MAGALHAES, MARA REGINA DA COSTA MAGALHAES, RINALDO DA COSTA MAGALHAES, LUIZ HENRIQUE MAGALHAES MONTEIRO, L.
M.
M., ALEX HENRIQUE DA COSTA MAGALHAES, LUIZ ROBERTO AGUIAR SILVA JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ FARA MONTEIRO FILHO INVENTARIADO(A): MARIA DE JESUS DA COSTA MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de avaliação judicial do imóvel de ID 197864593.
Junte-se o saldo das contas vinculadas aos autos e intime-se o Ministério Público para se manifestar sobre o pedido de alvará de transferência (Id 207687684 ).
Brasília-DF, 1º de setembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
04/09/2024 22:02
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 20:04
Recebidos os autos
-
02/09/2024 20:04
Outras decisões
-
26/08/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
15/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:19
Publicado Portaria em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0720522-95.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação ministerial, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 12 de agosto de 2024.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
12/08/2024 16:13
Juntada de portaria
-
10/08/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/08/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:24
Publicado Portaria em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0720522-95.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica deferido o prazo de 5 (cinco) dias para a inventariante cumprir as determinações precedentes.
Brasília/DF, 27 de julho de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
27/07/2024 20:15
Juntada de portaria
-
25/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:16
Publicado Portaria em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0720522-95.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação ministerial, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 18 de julho de 2024.
ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA Servidor Geral -
18/07/2024 11:48
Expedição de Portaria.
-
16/07/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 05:27
Decorrido prazo de INACIO MAGALHAES FILHO em 15/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0720522-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): INACIO MAGALHAES FILHO e outros Inventariado(a)(s): MARIA DE JESUS DA COSTA MAGALHAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto o resultado da busca de valores pelo sistema Sisbajud e o comprovante de transferência para conta vinculada aos autos junto ao BRB.
Brasília/DF, 28 de junho de 2024.
HENRIQUE CUNHA DE ANDRADE Assessor -
28/06/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 17:43
Expedição de Termo.
-
03/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720522-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: INACIO MAGALHAES FILHO, TANIA CRISTINA DA COSTA MAGALHAES, MARA REGINA DA COSTA MAGALHAES, RINALDO DA COSTA MAGALHAES, LUIZ HENRIQUE MAGALHAES MONTEIRO, L.
M.
M., ALEX HENRIQUE DA COSTA MAGALHAES, LUIZ ROBERTO AGUIAR SILVA JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ FARA MONTEIRO FILHO INVENTARIADO(A): MARIA DE JESUS DA COSTA MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio INACIO MAGALHAES FILHO como inventariante dos bens deixados pelo falecimento de MARIA DE JESUS DA COSTA MAGALHAES.
Expeça-se o termo de compromisso.
Recebo a inicial como as primeiras.
Promova-se a busca de valores em nome da falecida pelos sistema Sisbajud, depositando-se em conta vinculada aos autos.
Realizada a diligência, intimem-se os herdeiros e o Ministério Público.
I.
Brasília-DF, 28 de maio de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
28/05/2024 21:16
Recebidos os autos
-
28/05/2024 21:16
Outras decisões
-
28/05/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
23/05/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741991-55.2024.8.07.0016
Emanuel Goncalves de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Amanda Coelho Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2024 00:26
Processo nº 0741125-47.2024.8.07.0016
Jose Lourenco de Brito Filho
Distrito Federal
Advogado: Nathanna Prado Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2024 22:30
Processo nº 0733127-28.2024.8.07.0016
Jean Marcos da Silva Euzebio
Distrito Federal Secretaria de Saude
Advogado: Thayna Oliveira Frota da Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2024 22:08
Processo nº 0716842-05.2024.8.07.0001
Edilton Seabra de Alvarenga
Angelina Silva Gomes Costa
Advogado: Maria Aparecida Fontenelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2024 14:03
Processo nº 0746007-62.2018.8.07.0016
Luiz Felipe Gomes de Oliveira
Abegair Terezinha de Oliveira
Advogado: Rodrigo Bezerra Correia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2018 08:31