TJDFT - 0717572-16.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:26
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA CUNHA em 11/09/2025 23:59.
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09/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 12:59
Juntada de Certidão
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03/09/2025 15:20
Recebidos os autos
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03/09/2025 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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02/09/2025 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/09/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 03:51
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA CUNHA em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 17:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0717572-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA CUNHA REU: KLEBER LUCAS GOUVEIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Segunda Instância.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2018 deste juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o retorno dos autos, requerendo o que entenderem pertinente para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, tendo em vista não haver expedições pendentes, nos termos da Portaria nº 02/2018 deste juízo, remetam-se o processo à Contadoria Judicial com vistas a apurar eventuais custas processuais finais.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 16:59:06.
VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ Servidor Geral -
25/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:28
Recebidos os autos
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18/06/2025 20:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/06/2025 20:24
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 22:09
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 03:15
Decorrido prazo de KLEBER LUCAS GOUVEIA em 29/05/2025 23:59.
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01/04/2025 02:48
Publicado Edital em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 19:26
Expedição de Edital.
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17/03/2025 15:56
Recebidos os autos
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17/03/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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14/01/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:20
Juntada de Certidão
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07/11/2024 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 15:19
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 15:02
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 14:46
Juntada de Certidão
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28/10/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/10/2024 05:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/10/2024 15:27
Juntada de Certidão
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20/10/2024 05:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/10/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 18:46
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 18:30
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 18:21
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 18:14
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 13:19
Juntada de Certidão
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0717572-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA CUNHA REU: KLEBER LUCAS GOUVEIA CERTIDÃO (MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO NÃO CUMPRIDDO) Certifico que foi anexada certidão do oficial de justiça (ID 212692871), referente ao mandado de CITAÇÃO de KLEBER LUCAS GOUVEIA (ID 212024706), NÃO CUMPRIDO, com a informação "desconhecido".
Nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III/CPC.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 08:04:33.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Servidor Geral -
30/09/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2024 16:32
Expedição de Mandado.
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21/09/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/09/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 17:59
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 15:00
Recebidos os autos
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03/09/2024 15:00
Outras decisões
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27/08/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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27/08/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 08:00
Juntada de Petição de apelação
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05/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 17:57
Recebidos os autos
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31/07/2024 17:57
Indeferida a petição inicial
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26/06/2024 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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26/06/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 04:18
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA CUNHA em 21/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
De todo o exposto, é imprescindível a formulação do pedido de acordo com a legislação que rege o respectivo contrato, ou seja, pedido de dissolução parcial (exclusão do outro sócio com a especificação das faltas graves) da sociedade, pleiteando a apuração de haveres, se o caso.
Assim, deve a parte autora emendar sua petição inicial para descrever sua causa de pedir e formular seus pedidos de acordo com a legislação de regência.
A emenda, que deve ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, deve conter nova petição, retificada in totum, a fim de possibilitar o exercício da ampla defesa.
Ainda nesse mesmo prazo, a parte autora deverá apresentar a certidão simplificada atualizada da sociedade em questão emitida pela Junta Comercial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta -
28/05/2024 21:24
Recebidos os autos
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28/05/2024 21:24
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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16/05/2024 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/05/2024 13:35
Recebidos os autos
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16/05/2024 13:35
Declarada incompetência
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06/05/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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06/05/2024 14:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
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06/05/2024 14:44
Distribuído por sorteio
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06/05/2024 14:44
Juntada de Petição de contrato social
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06/05/2024 14:43
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
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06/05/2024 14:43
Juntada de Petição de contrato social
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06/05/2024 14:43
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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