TJDFT - 0704720-30.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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12/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
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11/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:22
Processo Desarquivado
-
27/01/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 03:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704720-30.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial - ID 217739792.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, conforme SENTENÇA, fica a parte RÉ intimada para que as pague no prazo de 5 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 12 de dezembro de 2024 17:56:33.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
12/12/2024 17:56
Juntada de Certidão
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12/12/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 10:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 10:41
Recebidos os autos
-
10/12/2024 10:41
Deferido o pedido de VILMAR SILVA COSTA - CPF: *38.***.*16-34 (AUTOR).
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25/11/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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18/11/2024 02:27
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/11/2024 11:35
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de VILMAR SILVA COSTA em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 14:32
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/10/2024 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VILMAR SILVA COSTA em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 20:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para DETERMINAR que a ré promova a baixa do gravame de alienação fiduciária sobre o veículo Kawasaki/Ninja ZX-6R ABS, placa JKN 1333, ano 2013/2013, RENAVAM *05.***.*56-46, CHASSI 96PZXLF16DFS00028, junto ao Sistema Nacional de Gravames. -
16/09/2024 10:28
Recebidos os autos
-
16/09/2024 10:28
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2024 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704720-30.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VILMAR SILVA COSTA REU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DESPACHO Intimo a parte requerida para apresentar manifestação sobre os novos documentos, juntados com a petição de ID 206471764 .
Após, se nada mais for requerido, anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
20/08/2024 14:32
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/08/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704720-30.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VILMAR SILVA COSTA REU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada RÉPLICA, ID 205473839 , ( x ) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
26/07/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 11:46
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704720-30.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VILMAR SILVA COSTA REU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO, protocolizada TEMPESTIVAMENTE, com documentos.
De ordem, com espeque na Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo de 15 dias.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
15/07/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 04:26
Decorrido prazo de VILMAR SILVA COSTA em 04/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 10:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2024 08:58
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 16:20
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 18:48
Recebidos os autos
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10/06/2024 18:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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03/06/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 16:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704720-30.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VILMAR SILVA COSTA REU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DECISÃO Emende-se a inicial para: - Juntar o contrato de financiamento realizado entre as partes, bem como informar se houve eventual resposta da requerida a respeito da quitação do financiamento e eventual resolução da questão e, se for o caso, anexar a referida comunicação à inicial.
Intime-se a parte autora para manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 22:03
Recebidos os autos
-
28/05/2024 22:03
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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