TJDFT - 0720784-61.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 21:04
Recebidos os autos
-
07/11/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 21:04
Outras decisões
-
07/11/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/11/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
05/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
23/10/2024 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/10/2024 09:32
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SALY BATISTA DA CONSOLAÇÃO em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 20:18
Recebidos os autos
-
22/07/2024 21:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/07/2024 21:32
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 20:44
Recebidos os autos
-
22/07/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 20:44
Outras decisões
-
22/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/07/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de SALY BATISTA DA CONSOLAÇÃO em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de SALY BATISTA DA CONSOLAÇÃO em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 04:11
Decorrido prazo de SALY BATISTA DA CONSOLAÇÃO em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 10:49
Juntada de Petição de apelação
-
21/06/2024 04:26
Decorrido prazo de SALY BATISTA DA CONSOLAÇÃO em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:30
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720784-61.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: SALY BATISTA DA CONSOLAÇÃO SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos, sob o fundamento de que contém omissões, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Contudo, na sentença atacada, não estão presentes nenhum desses vícios.
Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante.
Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na sentença embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a sentença atacada.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
29/05/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 20:42
Recebidos os autos
-
28/05/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 20:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/05/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:07
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 19:02
Recebidos os autos
-
23/05/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 19:02
Indeferida a petição inicial
-
23/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 14:11
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:11
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/05/2024 12:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
03/05/2024 10:03
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
03/05/2024 10:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/05/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:36
Declarada incompetência
-
01/05/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/04/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 22:18
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/04/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 22:03
Recebidos os autos
-
05/02/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 22:03
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
02/02/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/02/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 20:44
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 10:56
Juntada de Certidão
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24/11/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 12:58
Juntada de Certidão
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21/11/2023 09:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 14:37
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:37
Concedida a Medida Liminar
-
03/10/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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