TJDFT - 0704347-11.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:28
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
05/07/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 16:14
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:48
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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04/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704347-11.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: SALMIRON ROCHA DOS SANTOS SENTENÇA LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP ajuíza ação de execução contra SALMIRON ROCHA DOS SANTOS, partes qualificadas nos autos.
A parte exequente informa que a ré cumpriu integralmente a obrigação objeto dos autos e requereu a desistência do feito na petição de ID 198478697.
Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII c/c art. 775, ambos do CPC.
Custas remanescentes pela parte credora.
Sem honorários.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal.
Dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
28/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:08
Extinto o processo por desistência
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12/06/2024 02:45
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:27
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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03/06/2024 13:13
Juntada de Certidão
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03/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704347-11.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: SALMIRON ROCHA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s)/mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 18:45:15.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
29/05/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 18:45
Juntada de Certidão
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06/04/2024 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2024 16:01
Recebidos os autos
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02/04/2024 16:01
Outras decisões
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01/04/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/03/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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