TJDFT - 0702882-64.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 13:56
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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25/06/2024 03:31
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702882-64.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIULIANO NEI E SILVA DE SOUZA REQUERIDO: BANCO MASTER S/A SENTENÇA Trata-se de ação cognitiva entre as partes epigrafadas.
Ao ID 198212447, a parte autora requer a desistência do feito.
Ouvida, a parte ré manifesta aquiescência ao ID 199878218, na forma do art. 485, §4º, do Código de Processo Civil.
Assim sendo, HOMOLOGO a desistência requerida e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Conforme caput do art. 90 do Código de Processo Civil, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no correspondente a 10% (dez por cento) do valor da causa, com fundamento no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil e ordem de vocação prevista no Resp n.º 1.746.072/PR do Superior Tribunal de Justiça.
As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, em razão da gratuidade judiciária concedida ao ID 188944683, e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 98, §3, do Código de Processo Civil).
Dê-se baixa e arquivem-se imediatamente os autos, diante da ausência de interesse recursal.
A sentença transitará em julgado com a sua publicação no Diário de Justiça ou ciência do parceiro eletrônico.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se, inclusive com vista pessoal à Defensoria Pública. 5 -
21/06/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:21
Recebidos os autos
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19/06/2024 17:21
Extinto o processo por desistência
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17/06/2024 19:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/06/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:23
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702882-64.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIULIANO NEI E SILVA DE SOUZA REQUERIDO: BANCO MASTER S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica o Réu intimado para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre o pedido de desistência formulados na petição ID 198212451.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 18:12:05.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
28/05/2024 18:12
Juntada de Certidão
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27/05/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:23
Juntada de Certidão
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06/05/2024 14:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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06/05/2024 14:16
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2024 12:48
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2024 02:19
Recebidos os autos
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05/05/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/05/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:41
Juntada de Certidão
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02/05/2024 15:40
Juntada de Certidão
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04/04/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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26/03/2024 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 13:23
Juntada de Certidão
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07/03/2024 13:23
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2024 13:41
Recebidos os autos
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06/03/2024 13:41
Outras decisões
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05/03/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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04/03/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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