TJDFT - 0717480-55.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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14/08/2025 17:57
Juntada de certidão
-
14/08/2025 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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14/08/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:16
Decorrido prazo de JACY CUSTODIO DE PAULA MARTINS em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0717480-55.2022.8.07.0018 RECORRENTE: JACY CUSTODIO DE PAULA MARTINS RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Esta Presidência, em decisão de ID 66191804, inadmitiu os recursos especial e extraordinário interpostos por JACY CUSTODIO DE PAULA MARTINS, situação que ensejou o manejo de agravos endereçados às respectivas Cortes Superiores.
O STJ não conheceu do recurso (ID 74120312 – p. 16/19).
O STF, por sua vez, determinou a devolução dos autos a este Tribunal de origem, considerando que o assunto versado no apelo extremo corresponde ao Tema 1.028 (ARE 1.170.204) da sistemática da repercussão geral (ID 74120312 – p. 29/30).
Todavia, salvo melhor juízo, em que pese a determinação da Corte Suprema, a matéria em debate nos presentes autos guarda particularidade que a diferencia daquela tratada especificamente no indicado paradigma. É que, neste feito, tanto o acórdão objurgado quanto o recurso extraordinário dizem respeito à possibilidade de concessão do benefício de pensão à recorrente, em razão da exclusão de militar das fileiras da PMDF, sob o argumento de que teria havido o pagamento da contribuição adicional pelo ex-militar, ao passo que o representativo da controvérsia trata da aferição dos requisitos legais para a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte.
Assim, não se vislumbra, em princípio, o enquadramento da matéria inserta no apelo constitucional àquela debatida no Tema 1.028.
Nesse contexto, considerando as limitações de competência desta Presidência para apreciar referidas questões, bem como o disposto no artigo 1.042 do CPC, submeto à apreciação do STF a pretensão deduzida pela parte, para eventual exame da matéria.
Remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A031 -
21/07/2025 05:49
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:22
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 09:05
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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18/07/2025 09:04
Juntada de decisão de tribunais superiores
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26/03/2025 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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26/03/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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21/03/2025 18:03
Decorrido prazo de JACY CUSTODIO DE PAULA MARTINS em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 18:03
Decorrido prazo de JACY CUSTODIO DE PAULA MARTINS em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:16
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 02:16
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 08:12
Recebidos os autos
-
11/03/2025 08:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/03/2025 08:12
Recebidos os autos
-
11/03/2025 08:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
11/03/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:48
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/03/2025 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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10/03/2025 14:47
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
10/03/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
11/12/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 22:01
Juntada de Petição de agravo
-
10/12/2024 22:00
Juntada de Petição de recurso especial
-
07/12/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:15
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:28
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/11/2024 19:28
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
12/11/2024 19:28
Recurso Extraordinário não admitido
-
12/11/2024 19:28
Recurso Especial não admitido
-
12/11/2024 15:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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12/11/2024 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
12/11/2024 15:16
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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11/11/2024 22:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/11/2024 22:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:22
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
01/10/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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03/09/2024 20:44
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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03/09/2024 19:38
Juntada de Petição de recurso especial
-
13/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:04
Conhecido o recurso de JACY CUSTODIO DE PAULA MARTINS - CPF: *87.***.*07-87 (EMBARGANTE) e não-provido
-
08/08/2024 15:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/07/2024 02:17
Publicado Pauta de Julgamento em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:37
Juntada de pauta de julgamento
-
29/07/2024 12:31
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
26/07/2024 17:31
Recebidos os autos
-
19/07/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 14:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
03/07/2024 14:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 14:02
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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24/06/2024 13:07
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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11/06/2024 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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28/05/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:08
Conhecido o recurso de JACY CUSTODIO DE PAULA MARTINS - CPF: *87.***.*07-87 (APELANTE) e não-provido
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28/05/2024 15:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/05/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/04/2024 12:04
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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15/03/2024 15:46
Recebidos os autos
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15/03/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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13/03/2024 21:18
Recebidos os autos
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13/03/2024 21:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/03/2024 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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