TJDFT - 0712324-88.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 13:48
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
06/08/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/08/2024 17:56
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:39
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712324-88.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
REU: T.
D.
S.
L.
SENTENÇA I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P. formula pedido de desistência da ação ao Id 204550477.
Como ainda não foi apresentada defesa, não é necessária a anuência da parte ré, conforme dispõe o art. 485, 4º do CPC.
Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação.
Extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas remanescentes.
Sem honorários advocatícios.
Segue anexo comprovante de baixa da restrição inserida no Renajud.
Retire-se o sigilo dos autos.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
19/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:37
Extinto o processo por desistência
-
18/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:43
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo:0712324-88.2023.8.07.0006 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
REU: T.
D.
S.
L.
DESPACHO Para fins de homologação do acordo, necessário que ambas as partes estejam assistidas pelos respectivos patronos, devidamente constituídos nos autos, ou que seja apresentado termo de ajuste extrajudicial, com firma reconhecida ou assinatura de testemunhas.
A assinatura eletrônica deve integrar o documento digital, já que faz parte dele.
No presente caso, as assinaturas eletrônicas foram juntadas em separado da minuta do acordo, não sendo possível se atestar que se referem ao referido documento.
Demais, não foi reconhecida a autenticidade das assinaturas digitais (https://validar.iti.gov.br/).
Deverá ser juntado minuta do acordo apta à homologação.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção pela perda de interesse.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
15/07/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/07/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 10:17
Recebidos os autos
-
10/07/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/06/2024 04:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712324-88.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
REU: T.
D.
S.
L.
CERTIDÃO Certifico que foi juntado, pelo Oficial de Justiça ao ID 195630320, mandado de busca e apreensão com finalidade não atingida referente à parte T.
D.
S.
L..
Nos termos da decisão que concedeu a liminar e do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/1969, fica a parte AUTORA intimada a promover a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Em caso de indicação de novo endereço, deverá a parte autora comprovar nos autos o recolhimento de custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência, juntando a guia de custas devidamente recolhida, nos termos do PA SEI 0025365/2017 e em face do que preceitua o art. 82 do CPC.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça".
Outrossim, certifico que já foram diligenciados os endereços conforme tabela abaixo: ID do Mandado Endereço ID da Diligência Resultado x 179237611 AR 10 Conjunto 3, 1B, Casa, Setor Oeste, Sobradinho II/ DF 180466996 Réu mudou-se, veículo não localizado x 191158367 QUADRA QUADRA 2 CONJUNTO 2 CONJUNTO 2 LT 1 BL M AP 3035,SETOR OESTE,VILA ESTRUTURAL, GUARA/DF 195630320 Réu e veículo desconhecidos no local x x Sobradinho-DF, 23 de maio de 2024 11:28:52.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
29/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 10:09
Recebidos os autos
-
17/04/2024 10:09
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
11/04/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/04/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 20:13
Recebidos os autos
-
05/02/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 20:13
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
01/02/2024 03:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/01/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 08:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 10:57
Recebidos os autos
-
27/11/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:57
Concedida a Medida Liminar
-
20/11/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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20/11/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 12:05
Recebidos os autos
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27/10/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 12:05
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/10/2023 03:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 09:18
Recebidos os autos
-
25/09/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:18
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2023 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/09/2023 14:01
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:01
Outras decisões
-
14/09/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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