TJDFT - 0707775-96.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 10:44
Transitado em Julgado em 10/08/2024
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11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de JANEIDE ADRIANA DA SILVA TAVARES em 09/08/2024 23:59.
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25/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de JANEIDE ADRIANA DA SILVA TAVARES em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de JANEIDE ADRIANA DA SILVA TAVARES em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 14:09
Juntada de Certidão
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19/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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18/07/2024 10:55
Juntada de Certidão
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18/07/2024 10:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 10:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707775-96.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JANEIDE ADRIANA DA SILVA TAVARES e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 195655567 e ID 195657019), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 202773498 e ID 202976504), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 202976504, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 3.382,00 (três mil, trezentos e oitenta e dois reais), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250157398 (ID 202773498), em favor de JANEIDE ADRIANA DA SILVA TAVARES - CPF *58.***.*04-20 - Banco Regional de Brasília – BRB. - Agência 0124 - Conta Corrente: 124006379-0 e 2 - R$ 994,72 (novecentos e noventa e quatro reais e setenta e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250157398 (ID 202773498), em favor de GISELLE SOUSA TOREZANI - CPF: *18.***.*04-91 - Banco Regional de Brasília – BRB. - Agência: 060 - Conta Corrente: 060.050.689-4.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:59
Recebidos os autos
-
16/07/2024 10:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0707775-96.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JANEIDE ADRIANA DA SILVA TAVARES, GISELLE SOUSA TOREZANI EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 15:42:49.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
09/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
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05/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 11:39
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
03/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
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10/06/2024 09:40
Arquivado Provisoramente
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09/06/2024 04:06
Processo Desarquivado
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07/06/2024 10:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/05/2024 14:58
Arquivado Provisoramente
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08/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:48
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 16:48
Expedição de Ofício.
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06/05/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/05/2024 23:59.
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06/04/2024 04:16
Decorrido prazo de JANEIDE ADRIANA DA SILVA TAVARES em 05/04/2024 23:59.
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24/03/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 04:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707775-96.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Assistência Judiciária Gratuita (8843) Requerente: JANEIDE ADRIANA DA SILVA TAVARES e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 164465192, modificado pelo ID 164467697, Pág. 469, proferido nos autos da ação coletiva nº 0704860-45.2021 .8.07.0018, em trâmite na 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pela SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA ASSISTENCIA SOCIAL E CULTURAL DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL em desfavor do DISTRITO FEDERAL e INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, que restou determinado ao réu a suspensão da incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação em Políticas Sociais tanto para os servidores ativos quanto inativos, bem como condenar o IPREV e, subsidiariamente, o Distrito Federal, a restituir os valores retidos desde 25/2/2014.
A decisão de ID 176938328, decidindo a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelos réus no ID 172358209, determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para o cômputo dos valores devidos.
Os réus apresentaram o Agravo de Instrumento de nº. 0748174-27.2023.8.07.0000, cujo requerimento de efeito suspensivo foi indeferido (ID 178863256 - Pág. 9).
No ID 183376161, a Contadoria Judicial apresentou os cálculos determinados pelo Juízo.
A autora e os réus concordaram com os cálculos nos ID´s 185524955 e 187566274, respectivamente. É o relato.
Decido.
No que se refere à alegação de excesso de execução apresentada na impugnação, diante do valor apurado nos cálculos judiciais, verifica-se que havia excesso nos cálculos apresentado pela autora no pedido de cumprimento de sentença, razão pela qual a impugnação deve ser acolhida neste ponto.
Ressalte-se que ambas as partes anuíram aos cálculos elaborados pela Contadoria.
Diante da concordância do réu, os valores encontrados pela Contadoria Judicial tornaram-se incontroversos, motivo pelo qual não subsiste óbice para a expedição de RPV (Acórdão 1742387, 07177518420238070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 10/8/2023, publicado no DJE: 24/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Com relação à sucumbência incide a norma do § 3º, I do artigo 85, que estabelece os percentuais sobre o proveito econômico, que neste caso corresponde ao excesso de execução, mas como se trata de demanda em massa, a verba será fixada no percentual mínimo.
Em face das considerações alinhadas, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de ID 172358209 para fixar o seu valor em R$ 3.965,35 (três mil novecentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos).
Diante do princípio da sucumbência, condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o excesso de execução, conforme artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de justiça concedida ^na decisão de ID 164726430.
Preclusa a presente decisão, expeçam-se as requisições de pagamento nos termos da decisão de ID 168845163.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
07/03/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 19:30
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:30
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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23/02/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/02/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:45
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707775-96.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JANEIDE ADRIANA DA SILVA TAVARES e outros Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 16:00:38.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/01/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 22:01
Recebidos os autos
-
10/01/2024 22:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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21/11/2023 17:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/11/2023 03:02
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 21:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/10/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 18:36
Recebidos os autos
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31/10/2023 18:36
Outras decisões
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16/10/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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13/10/2023 21:10
Juntada de Petição de impugnação
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11/10/2023 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/10/2023 23:59.
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21/09/2023 08:02
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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21/09/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 23:37
Juntada de Petição de impugnação
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01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:29
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707775-96.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Assistência Judiciária Gratuita (8843) Requerente: JANEIDE ADRIANA DA SILVA TAVARES Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Diante do adimplemento da obrigação de fazer, recebo a obrigação de pagar.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 164465192, modificado pelo ID 164467697, Pág. 469, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0704860-45.2021 .8.07.0018, pelo valor indicado na planilha de ID 164465179.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se GISELLE SOUSA TOREZANI, OAB/DF nº 33.457, no polo ativo.
Retifique-se o valor da causa.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Conforme o acórdão, o DISTRITO FEDERAL responde apenas subsidiariamente, ou seja, responde apenas na insuficiência da ré IPREV, portanto, exclua-se o DISTRITO FEDERAL do polo passivo.
Manifeste-se a ré no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 15% (quinze por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 164465188) em favor de GISELLE SOUSA TOREZANI, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de GISELLE SOUSA TOREZANI, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/08/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 16:32
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:32
Deferido o pedido de JANEIDE ADRIANA DA SILVA TAVARES - CPF: *58.***.*04-20 (EXEQUENTE).
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15/08/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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15/08/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:30
Publicado Despacho em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707775-96.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Assistência Judiciária Gratuita (8843) Requerente: JANEIDE ADRIANA DA SILVA TAVARES Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar acerca dos documentos apresentados pelo réu no ID 166799591.
Não havendo manifestação, intime-se a autor pessoalmente, sob pena de extinção do feito pelo adimplemento da obrigação.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/08/2023 18:07
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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09/08/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 02:57
Decorrido prazo de JANEIDE ADRIANA DA SILVA TAVARES em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:44
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707775-96.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JANEIDE ADRIANA DA SILVA TAVARES Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 10:18:56.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
28/07/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 09:45
Recebidos os autos
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10/07/2023 09:45
Deferido o pedido de JANEIDE ADRIANA DA SILVA TAVARES - CPF: *58.***.*04-20 (EXEQUENTE).
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06/07/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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06/07/2023 16:36
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/07/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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