TJDFT - 0702778-43.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:48
Decorrido prazo de ELISANDRO CARDOSO em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:44
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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08/05/2024 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2024 11:54
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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07/05/2024 02:59
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/04/2024 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/04/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2024 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:17
Decorrido prazo de ELISANDRO CARDOSO em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:22
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702778-43.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REVERSON RODRIGUES REIS EXECUTADO: ELISANDRO CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em manifestação o executado comparece aos autos, alegando excesso de execução.
Determinada remessa dos autos à contadoria judicial para averiguação das alegações.
Os cálculos foram realizados pela contadoria e anexados ao ID187918806.
As partes não confrontaram os cálculos.
Na hipótese, verifico adequação dos cálculos ao que foi determinado com atualização do valor de R% 2.577,29 levantado pelo executado até a data da restituição em 14/7/2023 acrescidos dos honorários sucumbenciais de 10% mais multa de 10% do art. 523, § 1º do CPC.
A contadoria aponta o valor de 3.952,89 como devido em 14/7/223.
O valor depositado pelo executado de R$ 2.577,29, ID169809262, não foi corrigido e sem aplicação dos honorários sucumbenciais e sem multa.
Assim, em virtude de depósito a menor, a diferença perfaz R$ 1.375,60 (R$ 3.952,89 - R$ 2.577,29).
Nesse descortino, para fins de quitação do saldo remanescente, deve ser abatido da penhora realizada nas contas do executado - ID 178134651.
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos da contadoria ajustando o valor da execução em R$ 1.375,60 correspondente ao saldo remanescente.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente do valor de R$ 1.375,60 a ser abatido do valor penhorado nas contas do executado (ID 17834650).
Dados bancários ao ID.
O restante do valor bloqueado deve ser levantado pelo executado consoante dados bancários de ID 178134651.
Expeça-se.
Após, tornem conclusos para extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.3 -
25/03/2024 15:00
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:00
Outras decisões
-
19/03/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/03/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702778-43.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REVERSON RODRIGUES REIS EXECUTADO: ELISANDRO CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexados os cálculos do contador.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 14:07:35.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
27/02/2024 14:31
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 14:07
Juntada de Certidão
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27/02/2024 13:39
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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26/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702778-43.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REVERSON RODRIGUES REIS EXECUTADO: ELISANDRO CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme extrato bancário o único valor depositado corresponde a R$ 3.059,48, mesmo valor da quantia penhorada nas contas do executado Elisandro Cardoso via sistema SISBAJUD(id 178266901).
O devedor alega excesso de execução ( id 178654354).
Por sua vez, o exequente informa que foi bloqueado em suas contas o valor de R$ 8.537,94 e diante da sentença que lhe foi favorável foi solicitado o levantamento de tais valores bem como o que foi repassado ao executado.
Aduz, contudo que foi transferido tão somente a importância de R$ 6.343,64.
Nesse ponto, verifico que o exequente já realizou os levantamentos que lhe são devidos.
Isso porque a decisão ID 131550264 determino o levantamento da quantia de R$ 5.992,47 em favor do Sr.
Reverson, o que se verifica no expediente de ID 174268130.
Na ocasião também foi determinado o desbloqueio da quantia de R$ 2.294,98 em seu favor, o que corresponde à quantia bloqueada no Banco Santander em 11/5/2022, em anexo o protocolo SISBAJUD.
Lado outro o executado, restitui voluntariamente a quantia de R$ 2.577, 29 em 14/9/2023 conforme determinou contida na sentença de id 162575529.
Portanto, a controvérsia cinge-se em determinar o valor do saldo remanescente.
Para fins de apuração REMETAM-SE os autos à contadoria judicial que deverá observar os seguintes parâmetros: a) corrigir monetariamente o valor de R$ 2.577,29 (dois mil quinhentos e setenta e sete reais e vinte nove centavos) penhorado no presente feito – ID 131720939, com a devida atualização até a data do depósito em 14/7/2023 (ID 179932940); b) Em razão da sucumbência nos embargos à execução (proc. nº 0705611-34.2022.8.07.0006) deve ser acrescido os honorários de10% (dez por cento) do valor da causa; c) Ainda, devida a multa de 10% prevista no parágrafo 1º do artigo 523 do CPC.
Sobrevindo os cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
23/02/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/02/2024 18:35
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:35
Outras decisões
-
07/02/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/02/2024 16:12
Juntada de Certidão
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06/02/2024 17:37
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:37
Outras decisões
-
05/02/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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05/02/2024 15:30
Juntada de Certidão
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05/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702778-43.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REVERSON RODRIGUES REIS EXECUTADO: ELISANDRO CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente para manifestação acerca do pedido de desbloqueio dos valores formulado pela parte adversa, bem como sobre as alegações de levantamento dos valores apontados na petição ID 179932919.
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
29/01/2024 13:17
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:17
Outras decisões
-
24/01/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/01/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 14:57
Juntada de Certidão
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27/11/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:48
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 11:59
Juntada de Certidão
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16/11/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 09:55
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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14/11/2023 10:21
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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14/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 16:52
Juntada de Certidão
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09/11/2023 12:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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09/11/2023 12:04
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2023 16:07
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/10/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/10/2023 15:35
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/10/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 17:39
Juntada de Certidão
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10/10/2023 11:41
Decorrido prazo de ELISANDRO CARDOSO em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 15:57
Expedição de Ofício.
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05/10/2023 15:38
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:38
Outras decisões
-
27/09/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/09/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:21
Outras decisões
-
21/09/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/09/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702778-43.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELISANDRO CARDOSO EXECUTADO: REVERSON RODRIGUES REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, proceda-se à inversão dos polos.
Expeça-se alvará de levantamento ou oficie-se para o levantamento do valor incontroverso depositado ao id 165370078 em favor de REVERSON RODRIGUES REIS.
Por oportuno, recebo a emenda de id 169093596.
Intime-se o devedor ELISANDRO CARDOSO para o pagamento do saldo remanescente, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
14/09/2023 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:58
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:58
Outras decisões
-
28/08/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:40
Decorrido prazo de ELISANDRO CARDOSO em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/08/2023 14:07
Juntada de Certidão
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18/08/2023 14:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/08/2023 00:36
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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28/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702778-43.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELISANDRO CARDOSO EXECUTADO: REVERSON RODRIGUES REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove a parte credora (réu) o recolhimento das custas processuais inerente ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 184, § 3º do Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Na oportunidade, emende-se o requerimento de cumprimento de sentença para excluir da planilha de débito os honorários sucumbenciais, cuja exigibilidade encontra-se suspensa, em face da gratuidade de justiça concedido ao autor.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
26/07/2023 14:22
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
21/07/2023 16:04
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:03
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/07/2023 19:55
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2023 12:33
Transitado em Julgado em 19/07/2023
-
19/07/2023 01:08
Decorrido prazo de ELISANDRO CARDOSO em 18/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:12
Decorrido prazo de ELISANDRO CARDOSO em 14/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:33
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 14:40
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2023 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/06/2023 18:38
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:38
Outras decisões
-
13/06/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/06/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
22/05/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 09:01
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2022 09:01
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 16:33
Recebidos os autos
-
29/07/2022 16:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ELISANDRO CARDOSO em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/07/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 19:19
Recebidos os autos
-
25/07/2022 19:19
Determinado o arquivamento
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de REVERSON RODRIGUES REIS em 20/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:29
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 16:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/07/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ELISANDRO CARDOSO em 15/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 15:23
Recebidos os autos
-
15/07/2022 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/07/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de ELISANDRO CARDOSO em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de ELISANDRO CARDOSO em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:51
Publicado Intimação em 04/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Publicado Intimação em 04/07/2022.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de ELISANDRO CARDOSO em 04/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de ELISANDRO CARDOSO em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
25/06/2022 10:42
Recebidos os autos
-
25/06/2022 10:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/06/2022 23:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 20:53
Recebidos os autos
-
06/06/2022 20:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/05/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/05/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de ELISANDRO CARDOSO em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 00:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 16:07
Recebidos os autos
-
13/05/2022 16:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/05/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/05/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 16:59
Recebidos os autos
-
12/05/2022 16:59
Outras decisões
-
12/05/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/05/2022 11:15
Recebidos os autos
-
12/05/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
12/05/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 10:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/05/2022 00:22
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 23:15
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de REVERSON RODRIGUES REIS em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de REVERSON RODRIGUES REIS em 09/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ELISANDRO CARDOSO em 08/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 12:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/04/2022 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2022 13:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/04/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/03/2022 12:59
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 15:37
Recebidos os autos
-
17/03/2022 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/03/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 12:33
Recebidos os autos
-
16/03/2022 12:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/03/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/03/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 17:59
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/03/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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