TJDFT - 0710486-50.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 21:57
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
12/08/2025 11:16
Recebidos os autos
-
12/08/2025 11:16
Outras decisões
-
25/07/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO MINEIRA DE APOIO AO TRANSPORTE RODOVIARIO - ASMAT em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710486-50.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO MINEIRA DE APOIO AO TRANSPORTE RODOVIARIO - ASMAT, STEPHANNE MILENY MARTINS SILVA EXECUTADO: YGOR SAMUEL ALVES DE MELO DECISÃO Diante da ausência de impugnação (ID n. 225990198), transfira-se de imediato a quantia de R$ 1.946,11, bloqueada no ID n. 217901760, em favor da parte credora, para a conta bancária indicada no ID n. 219834773.
Em atenção ao requerimento de ID n. 226827621, não há que se falar em penhora de veículo com registro de "baixado" diante do perecimento do bem.
Expeça-se certidão em favor do credor, nos termos do art. 517 do CPC.
Ainda no pedido de ID n. 226827621 o credor pretende a penhora de bens que guarnecem a residência do devedor, indicando endereço situado em Buritis-MG, o que careceria da expedição de carta precatória.
Nesse caso, é preciso que a parte autora informe se terá condições de acompanhar a diligência a ser cumprida em Buritis-MG, com vistas fornecer os meios para a remoção de eventuais bens localizados, a fim de demonstrar a utilidade da diligência via carta precatória.
Não há utilidade na expedição de carta precatória se a parte credora não se comprometer a comparecer a Comarca em questão para remover os bens eventualmente localizados pelo Oficial de Justiça que cumprirá a deprecata.
Isso porque, na remota hipótese de serem localizados bens passíveis de penhora, não há efeitos práticos para a execução a mera avaliação dos bens, sem que sejam adotadas as providências para a remoção dos automóveis pela credora, na condição de depositário fiel.
Assim, condiciono a expedição da carta precatória requerida à manifestação da parte credora confirmando que irá fornecer os meios para eventual remoção dos veículos, no prazo de 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
28/04/2025 14:42
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:42
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO MINEIRA DE APOIO AO TRANSPORTE RODOVIARIO - ASMAT - CNPJ: 19.***.***/0001-69 (EXEQUENTE)
-
28/03/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 15:29
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:28
Outras decisões
-
14/02/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/02/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 15:54
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:54
Outras decisões
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de YGOR SAMUEL ALVES DE MELO em 21/01/2025 23:59.
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20/01/2025 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/12/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 07:15
Juntada de Certidão
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05/12/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 19:22
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2024 19:22
Desentranhado o documento
-
18/11/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
13/11/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
08/11/2024 17:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/11/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 05:06
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de YGOR SAMUEL ALVES DE MELO em 07/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 14:22
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:22
Outras decisões
-
12/09/2024 13:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO MINEIRA DE APOIO AO TRANSPORTE RODOVIARIO - ASMAT em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
11/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 16:49
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 02:57
Decorrido prazo de YGOR SAMUEL ALVES DE MELO em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:42
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710486-50.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO MINEIRA DE APOIO AO TRANSPORTE RODOVIARIO - ASMAT REQUERIDO: YGOR SAMUEL ALVES DE MELO CERTIDÃO Certifico que foram calculadas as custas finais.
De ordem, intimo a parte ré para recolher as custas finais no prazo de 5 dias.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 07:31:30.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
28/07/2023 07:31
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 13:32
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
26/07/2023 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO MINEIRA DE APOIO AO TRANSPORTE RODOVIARIO - ASMAT em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 16:45
Transitado em Julgado em 05/06/2023
-
06/06/2023 01:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO MINEIRA DE APOIO AO TRANSPORTE RODOVIARIO - ASMAT em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:15
Decorrido prazo de YGOR SAMUEL ALVES DE MELO em 05/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 02:19
Publicado Sentença em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 11:46
Recebidos os autos
-
10/05/2023 11:46
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2023 09:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/04/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 01:13
Decorrido prazo de YGOR SAMUEL ALVES DE MELO em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO MINEIRA DE APOIO AO TRANSPORTE RODOVIARIO - ASMAT em 20/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 03:37
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 14:15
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2023 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/02/2023 03:16
Decorrido prazo de YGOR SAMUEL ALVES DE MELO em 31/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 11:34
Juntada de Petição de impugnação
-
05/12/2022 10:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2022 00:50
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 07:22
Expedição de Certidão.
-
27/11/2022 22:29
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2022 23:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/11/2022 08:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/11/2022 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 08:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 23:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 11:07
Recebidos os autos
-
06/09/2022 11:07
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/08/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:28
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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