TJDFT - 0010531-73.2014.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2023 18:38
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 09:07
Recebidos os autos
-
01/10/2023 09:07
Outras decisões
-
13/09/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/09/2023 19:49
Processo Desarquivado
-
13/09/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:47
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 11:07
Recebidos os autos
-
11/09/2023 11:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/09/2023 11:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/09/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0010531-73.2014.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO JOSE DA CUNHA, JONICE PEREIRA DA CUNHA EXECUTADO: BRUNO FARIA GONCALVES COSTA, FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA OLIVEIRA, HELIO GONCALVES COSTA, HG CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por petição de ID. 170173996 requer o autor a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Para evitar tumulto processual, o referido incidente deve ser distribuído em autos apartados, por dependência, com o devido recolhimento das custas processuais.
Assim, exclua-se a petição e documentos de ID. 170173996.
Os autos principais somente serão suspensos após a distribuição e recebimento do pedido de instauração do incidente (art. 134, §3º, do CPC).
Certifique-se o prazo de ID. 168018583 e tornem conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
05/09/2023 12:23
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 12:23
Desentranhado o documento
-
04/09/2023 14:40
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:40
Outras decisões
-
29/08/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/08/2023 03:40
Decorrido prazo de BRUNO FARIA GONCALVES COSTA em 21/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:20
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0010531-73.2014.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO JOSE DA CUNHA, JONICE PEREIRA DA CUNHA EXECUTADO: BRUNO FARIA GONCALVES COSTA, FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA OLIVEIRA, HELIO GONCALVES COSTA, HG CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a pesquisa de bens do requerido nos sistemas conveniados RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, sendo frutíferas as pesquisas.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, dê-se acesso às partes e aos advogados constituídos para visualização dos documentos referentes à Receita Federal, estando sujeitos as penalidades previstas em lei em caso de abuso do sigilo fiscal.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, fica intimado o credor, com a publicação deste ato, para se manifestar sobre o resultado da pesquisa no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos, nos termos do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 16:49:08.
DANIELA PIRES CARDOSO Servidor Gabinete -
08/08/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0010531-73.2014.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO JOSE DA CUNHA, JONICE PEREIRA DA CUNHA EXECUTADO: BRUNO FARIA GONCALVES COSTA, FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA OLIVEIRA, HELIO GONCALVES COSTA, HG CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio foi cumprida parcialmente no valor de R$ 918-79 na conta de BRUNO FARIA GONÇALVES COSTA, conforme certidão anexada e promovida a transferência do valor para a conta judicial vinculada ao processo, a fim de garantir a atualização monetária do valor penhorado.
Intime-se a parte executada via DJe, acerca do bloqueio, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 854, §§ 2º e 3º e 525, § 11, do CPC.
Expirado o prazo, sem manifestação da parte executada, transfira-se os valores penhorados mais acréscimos legais, em benefício da parte exequente e para uma conta indicada, mediante a expedição de alvará eletrônico/ofício de transferência.
Sem prejuízo, encaminhem-se os autos para pesquisa de bens nos sistemas conveniados, conforme decisão de ID 161710884.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
21/07/2023 16:05
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:05
Outras decisões
-
21/07/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/07/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
14/07/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/07/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
10/07/2023 15:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/06/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
12/06/2023 18:15
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/06/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/05/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
15/05/2023 19:33
Recebidos os autos
-
15/05/2023 19:33
Outras decisões
-
08/05/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/05/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
14/04/2023 16:37
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:37
Deferido o pedido de FREDERICO JOSE DA CUNHA - CPF: *73.***.*50-00 (EXEQUENTE).
-
27/03/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/03/2023 19:10
Processo Desarquivado
-
27/03/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 12:02
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
30/08/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 11:19
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
29/04/2022 07:27
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 16:23
Arquivado Provisoramente
-
17/01/2022 17:18
Recebidos os autos
-
17/01/2022 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2021 23:14
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/11/2021 08:37
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 00:11
Decorrido prazo de VARAL PRA QUE SERVICOS DE LAVANDERIA 110DF LTDA - ME em 12/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de AGENDE-LAVE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 05/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de AGENDE-LAVE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 05/11/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2021 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2021 14:36
Recebidos os autos
-
16/07/2021 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2021 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/07/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 21:01
Recebidos os autos
-
29/04/2021 21:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2021 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/03/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 15:33
Recebidos os autos
-
16/03/2021 15:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 11/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/02/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
04/02/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 15:25
Expedição de Ofício.
-
18/01/2021 20:47
Recebidos os autos
-
18/01/2021 20:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/01/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de VARAL PRA QUE SERVICOS DE LAVANDERIA 110DF LTDA - ME em 10/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/12/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2020 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2020 02:43
Decorrido prazo de AGENDE-LAVE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:43
Decorrido prazo de AGENDE-LAVE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:43
Decorrido prazo de AGENDE-LAVE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 30/06/2020 23:59:59.
-
28/06/2020 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2020 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2020 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2020 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2020 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2020 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2020 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2020 07:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2020 07:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2020 07:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2020 10:38
Juntada de Certidão
-
16/05/2020 10:38
Desentranhamento de documento (ID: 63261434 - CORREIÇÃO 2020 - DESTRUIÇÃO FÍSICO (ANDAMENTO 870))
-
16/05/2020 10:38
Movimentação excluída
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de JONICE PEREIRA DA CUNHA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de FREDERICO JOSE DA CUNHA em 12/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 22:03
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:15
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
24/04/2020 23:40
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 22:07
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 11:36
Recebidos os autos
-
19/03/2020 17:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2020 04:41
Decorrido prazo de JONICE PEREIRA DA CUNHA em 09/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/03/2020 08:48
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 03:18
Publicado Decisão em 02/03/2020.
-
02/03/2020 03:18
Publicado Decisão em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 19:15
Recebidos os autos
-
13/02/2020 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2020 12:47
Decorrido prazo de JONICE PEREIRA DA CUNHA em 28/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/01/2020 08:43
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 08:16
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
09/01/2020 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 14:55
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 18:52
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 20:20
Decorrido prazo de BRUNO FARIA GONCALVES COSTA em 04/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 20:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA OLIVEIRA em 04/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 20:20
Decorrido prazo de HELIO GONCALVES COSTA em 04/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 20:20
Decorrido prazo de HG CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 04/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2019 18:27
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2019 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2019 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 14:32
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2019 14:41
Mandado devolvido dependência
-
18/10/2019 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2019 10:42
Expedição de Termo.
-
10/10/2019 03:53
Publicado Decisão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 17:29
Recebidos os autos
-
03/10/2019 17:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2019 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/09/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 03:29
Publicado Decisão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 18:45
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 17:57
Recebidos os autos
-
04/09/2019 17:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/08/2019 19:42
Decorrido prazo de JONICE PEREIRA DA CUNHA em 22/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/08/2019 10:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 10:14
Publicado Intimação em 15/08/2019.
-
15/08/2019 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 18:03
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA OLIVEIRA em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 18:54
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 18:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 02:57
Publicado Decisão em 22/07/2019.
-
19/07/2019 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 14:03
Recebidos os autos
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17/07/2019 14:03
Decisão interlocutória - deferimento
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15/07/2019 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/07/2019 17:30
Juntada de Certidão
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15/07/2019 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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