TJDFT - 0710005-48.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710005-48.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DO SOCORRO DE CASTRO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO DE CASTRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença coletiva ajuizada por particular em face do Distrito Federal.
Resta pendente de pagamento o precatório ID 188137943.
A parte exequente faleceu e foi anexado os seguintes documentos: · ID 246658539: Certidão de óbito; · ID 246661995: Escritura de sobrepartilha; Ademais, a procuração e identificação do cônjuge supérstite (meeiro) e dos herdeiros: · ID 246658541: Agustinho Antonio de Castro; · ID 246658541: Augusto Cesar de Castro; · ID 246658542: Giovanna Emília de Castro; · ID 246658544: Zauder Fernando de Castro.
Portanto, com a partilha realizada e os documentos anexados, ao CJU para retificar o polo ativo, substituindo a exequente pelo cônjuge-meeiro e pelos herdeiros supracitados.
Por fim, oficie-se a COORPRE para proceder com a retificação dos beneficiários do precatório, mantendo-se a ressalva dos honorários contratuais.
Tudo feito, suspendam-se os autos até o pagamento do precatório ID 188137943.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 12:06:55.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
22/08/2025 12:32
Recebidos os autos
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22/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:32
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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18/08/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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18/08/2025 19:20
Processo Desarquivado
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18/08/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 08:28
Arquivado Provisoramente
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05/04/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
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05/04/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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22/03/2024 14:00
Arquivado Provisoramente
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21/03/2024 19:18
Juntada de Certidão
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21/03/2024 19:18
Juntada de Alvará de levantamento
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19/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0710005-48.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO DE CASTRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 10:52:56.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
13/03/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 18:41
Processo Desarquivado
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07/03/2024 10:07
Arquivado Provisoramente
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07/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
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07/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0710005-48.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO DE CASTRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a Certidão de Objeto e Pé foi expedida e assinada digitalmente, conforme ID 187832533.
Fica o beneficiário cientificado de que, com o seu certificado digital ou com acesso por senha, poderá consultar e imprimir o documento de qualquer computador, para os devidos fins.
Aguarde-se o pagamento da RPV de ID 178402181 e do Precatório de ID 188137943.
BRASÍLIA - DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024 às 15:34:16.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
05/03/2024 15:36
Arquivado Provisoramente
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05/03/2024 15:35
Juntada de Certidão
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04/03/2024 22:10
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 16:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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28/02/2024 16:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
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26/02/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
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14/12/2023 14:00
Juntada de Certidão
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07/12/2023 13:02
Juntada de Certidão
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06/12/2023 22:25
Processo Desarquivado
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17/11/2023 15:28
Arquivado Provisoramente
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17/11/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 14:32
Expedição de Ofício.
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16/11/2023 18:27
Juntada de Certidão
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16/11/2023 18:12
Juntada de Certidão
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16/11/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2023 23:59.
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25/10/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 18:24
Recebidos os autos
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16/10/2023 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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02/10/2023 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/10/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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01/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
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14/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710005-48.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DO SOCORRO DE CASTRO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima e na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 16.
Intimem-se. 17.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 12:34:36.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 128996362 Petição Inicial Petição Inicial 22062321384559400000119430346 128996363 Petição Inicial Petição 22062321384577400000119430347 128996364 Cálculo Petição 22062321384592800000119430348 128996365 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 22062321384608200000119430349 128996366 Documentos Pessoais Documento de Identificação 22062321384656400000119430350 128996367 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 22062321384690600000119430351 128996368 Contracheques Outros Documentos 22062321384707200000119430352 128996369 Fichas Financeiras Outros Documentos 22062321384739400000119430353 128996370 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22062321384796700000119430354 128996371 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22062321384883100000119430355 128996372 Declaração GAPED Outros Documentos 22062321384946500000119430356 128996373 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 22062321384970500000119430357 128996374 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 22062321384984900000119430358 128996375 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 22062321385026800000119430359 128996376 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 22062321385041500000119430360 128996377 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 22062321385059500000119430361 129647606 Decisão Decisão 22062922543130600000120021328 129647606 Decisão Decisão 22062922543130600000120021328 130413970 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22070619511150000000120705829 135327481 Certidão Certidão 22083100575879700000125134081 135327481 Certidão Certidão 22083100575879700000125134081 135482346 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22090102192454300000125273937 136307423 Petição Petição 22090916320892600000126011528 136307425 maria_do_socorro_de_castro__ Petição 22090916320987800000126011530 136476845 Decisão Decisão 22091316045847100000126162733 136476845 Decisão Decisão 22091316045847100000126162733 136825805 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22091500304259200000126477304 142159155 Certidão Certidão 22111009353034000000131264352 142198026 Despacho Despacho 22111018432699800000131299377 142198026 Despacho Despacho 22111018432699800000131299377 146340230 Certidão Certidão 23010913452058000000135025141 146340230 Certidão Certidão 23010913452058000000135025141 146943707 Petição Petição 23011717282239000000135541198 146993668 Decisão Decisão 23011814144065100000135583458 146993668 Decisão Decisão 23011814144065100000135583458 147387353 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23012401245031500000135931094 152245631 Petições diversas Petição 23031410154800000000140271756 152245632 Documentos Outros Documentos 23031410154800000000140271757 152498424 Decisão Decisão 23031418101867900000140322295 152498424 Decisão Decisão 23031418101867900000140322295 152498424 Decisão Decisão 23031418101867900000140322295 152551043 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23031611400297500000140544075 154048265 Petições diversas Petição 23032915571400000000141883186 154048267 Resposta de Ofício Outros Documentos 23032915571400000000141883188 154048272 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23032915571400000000141883193 154048284 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23032915571400000000141883205 154048293 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23032915571400000000141883214 154060201 Certidão Certidão 23032916431740400000141892849 154060201 Certidão Certidão 23032916431740400000141892849 154436710 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23040100253765700000142229701 155030610 Petição Petição 23041018320306200000142765030 155030611 02___documento_comprobatorio Documento de Comprovação 23041018320341500000142765031 155247923 Decisão Decisão 23041214365688800000142962291 155247923 Decisão Decisão 23041214365688800000142962291 155551481 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23041413071877900000143231124 159353305 Petições diversas Petição 23051921095000000000146605586 159353306 Documentos Outros Documentos 23051921095000000000146605587 159808930 Decisão Decisão 23052422543673500000147010775 159808930 Decisão Decisão 23052422543673500000147010775 160153817 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23052700265886600000147317008 165306433 Petições diversas Petição 23071319014500000000151880883 165306434 Intimação Outros Documentos 23071319014500000000151880884 165343240 Certidão Certidão 23071410300646800000151914274 165343240 Certidão Certidão 23071410300646800000151914274 165636923 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071800420363500000152172014 166521659 Certidão Certidão 23072609572069500000152956867 166620400 Decisão Decisão 23072618193069200000153037477 166620400 Decisão Decisão 23072618193069200000153037477 166810362 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072801001282900000153213638 167918355 Petição Petição 23080722333162500000154191352 167918356 02 - CALCULO - MARIA DO SOCORRO DE CASTRO Documento de Comprovação 23080722333283900000154191353 -
08/08/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:12
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:12
Outras decisões
-
08/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/08/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710005-48.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DO SOCORRO DE CASTRO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do cumprimento da obrigação de fazer contida no título judicial exequendo, conforme alegado pelo executado ao ID 165306433.
Prazo: Cinco dias.
Pena: Extinção do feito pela satisfação da obrigação.
Após, tornem os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Ad -
26/07/2023 18:19
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:19
Outras decisões
-
26/07/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/07/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:53
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE CASTRO em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:42
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE CASTRO em 20/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 22:54
Recebidos os autos
-
24/05/2023 22:54
Indeferido o pedido de MARIA DO SOCORRO DE CASTRO - CPF: *25.***.*11-87 (EXEQUENTE)
-
20/05/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/05/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:36
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:36
Outras decisões
-
11/04/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/04/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:36
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 18:10
Recebidos os autos
-
14/03/2023 18:10
Outras decisões
-
14/03/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/03/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:55
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE CASTRO em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:24
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
18/01/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 14:14
Recebidos os autos
-
18/01/2023 14:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/01/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/01/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 00:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 18:43
Recebidos os autos
-
10/11/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/11/2022 09:35
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:04
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/09/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/09/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 00:57
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 22:54
Recebidos os autos
-
29/06/2022 22:54
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/06/2022 10:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/06/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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