TJDFT - 0700848-15.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/07/2025 10:53
Recebidos os autos
-
24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 20:26
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 18:02
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
19/06/2025 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
16/06/2025 22:33
Recebidos os autos
-
16/06/2025 22:33
Outras decisões
-
23/04/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 19:55
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:55
Outras decisões
-
28/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
1.
Intime-se a parte devedora (autora/ré) a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. -
30/09/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 20:17
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 20:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2024 15:38
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:38
Outras decisões
-
13/09/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/09/2024 13:07
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
09/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ANTONIO LUIZ DA SILVA, em desfavor de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGANDO S.A, partes qualificadas nos autos, oportunidade em que confirmo a liminar, para: a) DECLARAR a nulidade do contrato de empréstimo consignado de n. 167559064; b) CONDENAR a ré ao pagamento por danos morais no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Sobre o valor arbitrado, incidirão juros correspondente à SELIC desde a data do evento danoso, em 01.07.2019, conforme súmula 54 do STJ, deduzida a correção monetária pelo IPCA entre a data do evento danoso e a data da sentença, por ser cabível correção monetária apenas após o arbitramento (súmula 362 do STJ), em caso de dano moral; Ainda, DETERMINO ao autor a restituição do valor recebido em razão do contrato fraudulento, R$ 1.537,22 (mil quinhentos e trinta e sete reais e vinte e dois centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA desde o desembolso da parte ré, em 01.07.2019.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos art. 85, §2º Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
13/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
12/08/2024 20:26
Recebidos os autos
-
12/08/2024 20:26
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
29/07/2024 19:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/07/2024 19:37
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/08/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2023 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700848-15.2021.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO LUIZ DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo o laudo pericial de ID n. 141534796.
Com o trânsito em julgado desta decisão, oficie-se ao Banco do Brasil para que transfira os honorários de ID n. 126256857 à conta indicada pelo perito: Banco do Brasil, Agência 2912, Conta Corrente 115.572-5, de titularidade de Instituto Cândido Neto – Perícias e Consultoria Eireli.
Após, anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
19/07/2023 17:09
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:08
Outras decisões
-
14/06/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/06/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:09
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
16/05/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DA SILVA em 22/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 17:41
Recebidos os autos
-
26/08/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/08/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:15
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 20:24
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
13/05/2022 20:29
Recebidos os autos
-
13/05/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 20:28
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/04/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
27/03/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 19:26
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 22:24
Recebidos os autos
-
25/02/2022 22:24
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DA SILVA em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:41
Publicado Certidão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 20:57
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 20:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DA SILVA em 04/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 20:53
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 23:29
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 14:56
Recebidos os autos
-
17/09/2021 14:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2021 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/08/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DA SILVA em 23/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 20/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 16:09
Recebidos os autos
-
27/07/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2021 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 16/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DA SILVA em 16/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 14:21
Juntada de Petição de réplica
-
25/05/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 15:43
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
20/05/2021 15:43
Audiência Conciliação realizada em/para 20/05/2021 14:00 CEJUSC-TAG.
-
20/05/2021 14:06
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
20/05/2021 02:18
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
24/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 12:36
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
22/03/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 12:33
Audiência Conciliação designada em/para 20/05/2021 14:00 CEJUSC-TAG.
-
19/03/2021 16:44
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DA SILVA em 22/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:29
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 14:11
Recebidos os autos
-
25/01/2021 14:11
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
21/01/2021 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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