TJDFT - 0015000-94.2016.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 15:09
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 02:06
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES REZENDE JUNIOR em 08/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:21
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 14:47
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
22/08/2023 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/08/2023 15:08
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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22/08/2023 03:40
Decorrido prazo de ANA MARIA ANTUNES DE LIMA em 21/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0015000-94.2016.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANA MARIA ANTUNES DE LIMA EXECUTADO: ANTONIO ALVES REZENDE JUNIOR SENTENÇA ANA MARIA ANTUNES DE LIMA ajuíza execução contra ANTONIO ALVES REZENDE JUNIOR, partes qualificadas nos autos, fundada no título executivo encartado ao ID 31190170.
O prazo prescricional para o exercício da pretensão é de 3 anos, na forma do art. 70, c/c art. 77 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/66).
Ocorre que o feito permaneceu sem movimentação desde 30/05/2019.
Incide, portanto, a norma disposta no art. 921, §4º do CPC, operando-se a prescrição intercorrente no dia 30/05/2023.
Ante a ocorrência da prescrição intercorrente, EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Custas pelo devedor, em razão da causalidade.
Sem honorários.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
24/07/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:50
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:50
Declarada decadência ou prescrição
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10/07/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/07/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ANA MARIA ANTUNES DE LIMA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES REZENDE JUNIOR em 07/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:54
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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09/06/2023 17:27
Processo Desarquivado
-
09/06/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 09:32
Arquivado Provisoramente
-
27/04/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
26/04/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 17:40
Arquivado Provisoramente
-
30/03/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 08:53
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
18/03/2022 14:50
Recebidos os autos
-
18/03/2022 14:50
Decisão interlocutória - indeferimento
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04/02/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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04/02/2022 10:27
Juntada de Certidão
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04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de ANA MARIA ANTUNES DE LIMA em 03/02/2022 23:59:59.
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02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES REZENDE JUNIOR em 01/02/2022 23:59:59.
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10/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 10/12/2021.
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09/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
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03/12/2021 18:19
Juntada de Certidão
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03/12/2021 18:19
Expedição de Certidão.
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30/11/2021 04:05
Processo Desarquivado
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29/11/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
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06/06/2019 18:21
Arquivado Provisoramente
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06/06/2019 18:21
Juntada de Certidão
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05/06/2019 16:35
Publicado Decisão em 05/06/2019.
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04/06/2019 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/05/2019 14:50
Recebidos os autos
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30/05/2019 14:50
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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23/05/2019 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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23/05/2019 17:02
Juntada de Certidão
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06/05/2019 13:43
Juntada de Certidão
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12/04/2019 14:49
Decorrido prazo de ANA MARIA ANTUNES DE LIMA em 11/04/2019 23:59:59.
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04/04/2019 02:39
Publicado Certidão em 04/04/2019.
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03/04/2019 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/04/2019 15:23
Juntada de Certidão
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29/03/2019 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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