TJDFT - 0714462-43.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 20:21
Recebidos os autos
-
11/07/2024 20:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/07/2024 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/07/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714462-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HENRIQUE COSTA ROCHA EXECUTADO: JOAO LUCAS MAC DOWELL DA CONCEICAO *69.***.*38-22, JOAO LUCAS MAC DOWELL DA CONCEICAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme itens 2, 3 e 4 da Decisão de ID 154783728.
Assim, nos termos do item 6 da referida Decisão, a execução será suspensa por 1 (um) ano, a contar da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis (ou seja, após as diligências perante os sistemas SISBAJUD e RENAJUD), hipótese na qual os autos serão remetidos ao arquivo provisório, na forma do artigo 921, III do CPC (sem necessidade de nova conclusão).
Brasília - DF, 23 de fevereiro de 2024 às 15:53:53 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
23/02/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 19:14
Juntada de Certidão
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20/02/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:24
Decorrido prazo de JOAO LUCAS MAC DOWELL DA CONCEICAO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:24
Decorrido prazo de JOAO LUCAS MAC DOWELL DA CONCEICAO *69.***.*38-22 em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/01/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/01/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714462-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍT;ULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HENRIQUE COSTA ROCHA EXECUTADO: JOAO LUCAS MAC DOWELL DA CONCEICAO *69.***.*38-22, JOAO LUCAS MAC DOWELL DA CONCEICAO Decisão Verifica-se que (1) o executado JOÃO LUCAS MAC DOWELL DA CONCEIÇÃO compareceu aos autos por defesa constituída, requereu gratuidade de justiça e realizou proposta de acordo (ID 172643742); (2) que foram bloqueados os valores R$ 4.516,60 via SISBAJUD (ID 172776420); e (3) que o credor apresentou contraproposta (ID 175781277). 1.
Da gratuidade de justiça: O devedor foi intimado a apresentar documentos comprobatórios sobre a insuficiência de recursos no prazo de 15 (quinze) dias (ID 173239179) contudo, o prazo transcorreu sem que viessem os comprovantes, motivo pelo qual indefiro o pedido de gratuidade de justiça. 2.
Dos valores bloqueados: Ante o transcurso do prazo para o devedor impugnar a penhora realizada, ID172776420 (R$ 4.516,60), determino a liberação dos valores por meio de alvará judicial em favor da exequente na conta bancária informada no ID 175781277. 3.
Da proposta de acordo: Diga o devedor sobre a contraproposta (ID 175781277) no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação dessa decisão.
Informo as partes sobre a possibilidade de acordo extrajudicial, o qual pode ser realizado por contato direto, ocasião em que o curso processual e prescricional ficará suspenso pelo prazo acordado nos termos do artigo 922 do CPC.
Ao CJU: 1.
Libere-se os valores ao exequente (item 2); 2.
Concordando o credor com a proposta de acordo, façam-se os autos conclusos (item 3); 3.
Transcorrido o prazo em branco ou não havendo interesse na composição, prossigam-se as penhoras e pesquisas nos termos do recebimento da inicial (ID 154783728); 4.
Dos resultados, intime-se o credor e, decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, a contar da certidão de não localização de bens, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
09/01/2024 08:53
Juntada de Certidão
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19/12/2023 15:09
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:09
Outras decisões
-
28/11/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/11/2023 03:44
Decorrido prazo de JOAO LUCAS MAC DOWELL DA CONCEICAO em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:44
Decorrido prazo de JOAO LUCAS MAC DOWELL DA CONCEICAO *69.***.*38-22 em 16/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:02
Decorrido prazo de HENRIQUE COSTA ROCHA em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:26
Decorrido prazo de JOAO LUCAS MAC DOWELL DA CONCEICAO em 19/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 18:16
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714462-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HENRIQUE COSTA ROCHA EXECUTADO: JOAO LUCAS MAC DOWELL DA CONCEICAO *69.***.*38-22, JOAO LUCAS MAC DOWELL DA CONCEICAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 4.516,60 (JOAO LUCAS MAC DOWELL DA CONCEICAO), conforme item 2 da Decisão de ID 154783728.
Certifico, ainda, que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via RENAJUD e INFOJUD, conforme itens 3 e 4 da referida Decisão.
Assim, fica a parte executada JOAO LUCAS MAC DOWELL DA CONCEICAO intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Brasília - DF, 21 de setembro de 2023 às 17:51:11 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
21/09/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/09/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 07:54
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714462-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HENRIQUE COSTA ROCHA EXECUTADO: JOAO LUCAS MAC DOWELL DA CONCEICAO *69.***.*38-22, JOAO LUCAS MAC DOWELL DA CONCEICAO Decisão O executado JOAO LUCAS MAC DOWELL DA CONCEICAO foi citado, conforme ID 158574105.
Assim, às pesquisas eletrônicas, pois não há notícia de oposição de embargos à execução, tampouco de concessão de efeitos suspensivos.
No mais, em pesquisa ao sistema Sniper, tem-se que a parte executada é empresário individual e, portanto, segundo entendimento jurisprudencial consolidado pelo STJ, é mera ficção jurídica.
Nessa toada, os patrimônios do seu instituidor e do ente criado confundem-se, de modo que as pesquisas de bens podem ter como parâmetro tanto o número do CPF quanto do CNPJ (3ª Turma, REsp 487.995, Rel.
Min.
Nancy Andrighi), ainda que a citação do ente ainda não tenha ocorrido.
Posto isso, proceda-se às pesquisas eletrônicas, conforme decisão de recebimento da inicial, com relação a ambas as partes.
Por fim, não há necessidade de citação da "pessoa jurídica", pois a pessoa natural, que ela se confunde, já fora citada (segundo executado: ID 158574105).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 10:28
Recebidos os autos
-
19/09/2023 10:28
Deferido o pedido de HENRIQUE COSTA ROCHA - CPF: *00.***.*88-08 (EXEQUENTE).
-
04/08/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/08/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714462-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HENRIQUE COSTA ROCHA EXECUTADO: JOAO LUCAS MAC DOWELL DA CONCEICAO *69.***.*38-22, JOAO LUCAS MAC DOWELL DA CONCEICAO CERTIDÃO De ordem, fica deferido o prazo de 5 dias conforme requerido na petição retro.
BRASÍLIA-DF, 26 de julho de 2023 10:59:54.
ROSANILDE FERNANDES LIRA Servidor Geral -
26/07/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:11
Decorrido prazo de HENRIQUE COSTA ROCHA em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
09/07/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/07/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2023 09:16
Decorrido prazo de JOAO LUCAS MAC DOWELL DA CONCEICAO em 27/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 21:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:13
Decorrido prazo de JOAO LUCAS MAC DOWELL DA CONCEICAO em 05/06/2023 23:59.
-
04/06/2023 03:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2023 09:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 11:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/05/2023 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 10:59
Recebidos os autos
-
18/04/2023 10:59
Outras decisões
-
17/04/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/04/2023 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 17:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
08/04/2023 19:12
Recebidos os autos
-
08/04/2023 19:12
Outras decisões
-
04/04/2023 07:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/04/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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