TJDFT - 0702769-11.2023.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 15:31
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de CAMILA DANIELLE DE SOUSA em 25/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:44
Decorrido prazo de CAMILA DANIELLE DE SOUSA em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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03/07/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0702769-11.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA DANIELLE DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública.
Autos relatados na decisão ID 175732996.
Foi expedida RPV, ID 188775438.
O Distrito Federal noticiou o depósito de R$ 6.675,42, referente ao valor da RPV, com as retenções legais, ID 201796080.
Por sua vez, a parte exequente concordou com o valor depositado, deu quitação e requereu a expedição de alvará de levantamento/transferência bancária, ID 201988226. É o relatório.
DECIDO. 1 _ Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil. 2 _ Considerando que não há divergências quanto ao valor do crédito, porquanto o depósito foi voluntário e a parte credora concordou com o seu valor, independente do trânsito em julgado, oficie-se à instituição bancária solicitando a transferência do valor depositado em juízo para a conta da parte exequente, indicada na petição ID 201988226. 3 _ Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. 4 _ Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Ana Beatriz Brusco Juíza de Direito Substituta -
01/07/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:53
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2024 03:31
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
26/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
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04/06/2024 03:35
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0702769-11.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA DANIELLE DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO 1 _ Defiro o prazo adicional requerido ID 198313059 Intime-se.
Prossiga-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Henaldo Silva Moreira Juiz de Direito -
29/05/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 04:30
Recebidos os autos
-
29/05/2024 04:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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28/05/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2024 23:59.
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06/03/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 17:09
Expedição de Ofício.
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15/02/2024 12:58
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
19/12/2023 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/12/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
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05/12/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 13:39
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/10/2023 13:02
Recebidos os autos
-
20/10/2023 13:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/10/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/10/2023 18:13
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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14/07/2023 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/07/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
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05/06/2023 17:21
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2023 17:21
Desentranhado o documento
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05/06/2023 16:10
Recebidos os autos
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05/06/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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01/06/2023 00:47
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 15:51
Juntada de Certidão
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22/05/2023 15:49
Apensado ao processo #Oculto#
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22/05/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 15:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2023 16:48
Recebidos os autos
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19/05/2023 16:48
Deferido o pedido de CAMILA DANIELLE DE SOUSA - CPF: *12.***.*17-39 (EXEQUENTE).
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24/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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22/03/2023 08:30
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para PETIÇÃO CÍVEL
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22/03/2023 08:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/03/2023 19:41
Recebidos os autos
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21/03/2023 19:41
Outras decisões
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21/03/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/03/2023 16:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/03/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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