TJDFT - 0709254-26.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2024 07:24
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 16:54
Juntada de Certidão
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16/07/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 08:25
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709254-26.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: SILVANIA FEITOSA DE ALMEIDA, DIJONES TEIXEIRA DE ALVIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 05/07/2024.
De ordem, INTIME-SE a parte exequente para providenciar a retirada do título de crédito acostado, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 05 de Julho de 2024 21:44:11.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
05/07/2024 21:45
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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05/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 08:38
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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05/07/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709254-26.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: SILVANIA FEITOSA DE ALMEIDA, DIJONES TEIXEIRA DE ALVIM S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial movida por DPO COMÉRCIO DE ÁLBUM DE FORMATURA LTDA em desfavor de SILVÂNIA FEITOSA DE ALMEIDA e DIJONES TEIXEIRA DE ALVIM.
Conforme se extrai da petição de ID 201664032, a empresa exequente manifestou desinteresse no prosseguimento do feito.
Sendo assim, em face do pedido de desistência formulado pela parte credora, EXTINGO o processo, sem satisfação do crédito, de acordo com o artigo 775 do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários e advogado (artigo 55 da Lei n. 9099/95).
Proceda-se à devolução do título de crédito à exequente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. pós, arquivem-se. documento assinado eletronicamente -
03/07/2024 16:11
Recebidos os autos
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03/07/2024 16:11
Extinto o processo por desistência
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25/06/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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24/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:14
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 20:34
Juntada de Certidão
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17/06/2024 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2024 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:23
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709254-26.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: SILVANIA FEITOSA DE ALMEIDA, DIJONES TEIXEIRA DE ALVIM CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca das certidões do Oficial de Justiça, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte executada.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024 16:56:18.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
28/05/2024 16:57
Juntada de Certidão
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28/05/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2024 14:08
Juntada de Certidão
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21/05/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:31
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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06/05/2024 13:53
Recebidos os autos
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06/05/2024 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/04/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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22/04/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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