TJDFT - 0713080-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713080-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO CHIOVATTO NAJJAR REU: COMARK VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na hipótese dos autos não se verifica a existência de vício na decisão passível de correção pela via dos embargos de declaração.
Desse modo, a insatisfação do embargante com os fundamentos da sentença deve ser objeto de recurso próprio.
Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração e mantenho a decisão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/09/2025 18:39
Recebidos os autos
-
12/09/2025 18:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/09/2025 03:27
Decorrido prazo de GUSTAVO CHIOVATTO NAJJAR em 02/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/08/2025 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 17:29
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:29
Outras decisões
-
13/08/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/08/2025 02:53
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 19:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, e com fundamento nos artigos 18, §1º, incisos II e §3º, e 34 do Código de Defesa do Consumidor, e artigos 85 e 86 do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral para: a) DECLARAR a rescisão do contrato de compra e venda do veículo Mercedes CV Modelo C200 AMG Line BRZ, chassi W1KAF4C7PR074845, ano de fabricação 2022, ano modelo 2023, cor azul cavansite, celebrado entre as partes. b) CONDENAR a Ré COMARK VEICULOS LTDA. a restituir ao Autor GUSTAVO CHIOVATTO NAJJAR o valor de R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) a partir da data do desembolso (23/01/2023) e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (data da distribuição da inicial, 04/04/2024), mediante a devolução do veículo.
Alternativamente, poderá a ré fornecer substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
Considerando a sucumbência recíproca, mas não equivalente, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação principal, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
A Ré arcará com 90% (noventa por cento) das custas e honorários, e o Autor com os 10% (dez por cento) restantes.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/08/2025 16:24
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/07/2025 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/07/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 17:20
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:20
Outras decisões
-
11/06/2025 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 18:14
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:14
Outras decisões
-
28/05/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 18:38
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:38
Outras decisões
-
25/04/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/04/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713080-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO CHIOVATTO NAJJAR REU: COMARK VEICULOS LTDA CERTIDÃO De ordem, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre o Laudo Pericial apresentado (ID 230440251), no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477 CPC).
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 .
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
27/03/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:10
Juntada de Petição de parecer técnico
-
21/03/2025 18:30
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 18:30
Outras decisões
-
13/03/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/03/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:52
Decorrido prazo de GUSTAVO CHIOVATTO NAJJAR em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:22
Juntada de Petição de comprovante
-
21/11/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 15:54
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:54
Outras decisões
-
09/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de GUSTAVO CHIOVATTO NAJJAR em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 19:37
Recebidos os autos
-
08/10/2024 19:37
Outras decisões
-
20/09/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:51
Outras decisões
-
09/08/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/08/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 23:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 19:06
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:06
Outras decisões
-
31/07/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/07/2024 14:40
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de COMARK VEICULOS LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713080-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO CHIOVATTO NAJJAR REU: COMARK VEICULOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
16/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/06/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:56
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:56
Recebida a emenda à inicial
-
07/06/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/06/2024 00:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713080-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO CHIOVATTO NAJJAR REU: COMARK VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para juntar a guia de recolhimento das custas iniciais, conforme comprovante de pagamento de ID n.º 192178345.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/05/2024 17:59
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/05/2024 16:55
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/04/2024 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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