TJDFT - 0705180-05.2024.8.07.0014
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 18:48
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ELIEZER DE OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de BORGES DE CASTRO EMPREENDIMENTOS S/C LTDA - ME em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ELIEZER DE OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de BORGES DE CASTRO EMPREENDIMENTOS S/C LTDA - ME em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 03:03
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:03
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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21/06/2024 17:37
Recebidos os autos
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21/06/2024 17:37
Homologada a Transação
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20/06/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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19/06/2024 14:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705180-05.2024.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: BORGES DE CASTRO EMPREENDIMENTOS S/C LTDA - ME REU: ELIEZER DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão de ID n.º 198191357.
Recebo a competência.
Emende-se para: a) comprovar, mediante juntada de documentos, o valor de R$ 10.763,85, referente ao aluguel e encargos locatícios em aberto, conforme informado no primeiro parágrafo da pág. 5 do ID n.º 198083646, tendo em vista a possibilidade de purga da mora; b) regularizar a representação processual da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/05/2024 18:06
Recebidos os autos
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28/05/2024 18:06
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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28/05/2024 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/05/2024 20:51
Recebidos os autos
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27/05/2024 20:51
Declarada incompetência
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25/05/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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