TJDFT - 0714871-76.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 16:52
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
03/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
27/05/2025 17:16
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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26/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714871-76.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO COSTA, ANDRE LUIZ DE ARAUJO EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, o feito foi convertido para cumprimento de sentença, bem como foi realizada alteração no cadastramento das partes para "exequente" e "executada".
De ordem da Juíza de Direito Dra.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, nos termos da SENTENÇA retro, INTIME-SE a requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar que lhe foi determinada, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação prevista no artigo 523 do CPC/15.
Na mesma oportunidade, a parte requerida deverá ser cientificada que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independente de nova intimação e penhora, poderá apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não sendo realizado o pagamento voluntário já restou deferida a realização das medidas constritivas cabíveis para a garantia do crédito, em especial a diligência SisbaJud, em sendo requerida pelo credor.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
25/04/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 11:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:29
Recebidos os autos
-
10/10/2024 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO COSTA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE ARAUJO em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 18:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2024 12:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/10/2024 12:53
Juntada de Petição de certidão
-
24/09/2024 10:11
Cancelada a movimentação processual
-
24/09/2024 10:11
Desentranhado o documento
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 13:55
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO COSTA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE ARAUJO em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/09/2024 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 23:23
Recebidos os autos
-
30/08/2024 23:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/07/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 08:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO COSTA em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 15:04
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/07/2024 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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08/07/2024 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 02:27
Recebidos os autos
-
07/07/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/06/2024 03:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2024 03:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/06/2024 03:49
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO COSTA em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:19
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
24/05/2024 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 07:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2024 10:58
Recebidos os autos
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17/05/2024 10:58
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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14/05/2024 22:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2024 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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