TJDFT - 0707861-83.2021.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 15:05
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:05
Homologada a Transação
-
29/04/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 14:54
Recebidos os autos
-
16/04/2025 14:54
Deferido o pedido de JOSE OSMAR AGUIAR PONTE - CPF: *39.***.*58-34 (EXEQUENTE).
-
15/04/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/04/2025 15:59
Processo Desarquivado
-
15/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 19:59
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 10:50
Recebidos os autos
-
21/11/2024 10:50
Determinado o arquivamento
-
13/11/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de JOSE OSMAR AGUIAR PONTE em 12/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
22/10/2024 18:43
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:43
Deferido o pedido de JOSE OSMAR AGUIAR PONTE - CPF: *39.***.*58-34 (EXEQUENTE).
-
18/10/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/10/2024 16:52
Processo Desarquivado
-
18/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 08:31
Audiência Una (Presencial) cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
24/07/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707861-83.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE OSMAR AGUIAR PONTE EXECUTADO: FRANCISCO BRUNO DE SOUSA DE ANDRADE CERTIDÃO De ordem, fica a parte executada intimada de que a diligência acerca dos dados bancários do exequente (id. 204247693) para depósito diretamento na conta do credor.
Circunscrição de CeilândiaDF,Datado e assinado eletronicamente. -
22/07/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 02:47
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
16/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707861-83.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE OSMAR AGUIAR PONTE EXECUTADO: FRANCISCO BRUNO DE SOUSA DE ANDRADE SENTENÇA As partes puseram fim ao litígio por meio da autocomposição.
HOMOLOGO a transação (id. 203766662 e 202915285) e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil e do art. 22, § 1º, da Lei n. 9.099/1995.
Intime-se o exequente para indicar conta bancária a fim de que os depósitos sejam realizados diretamente ao credor.
Dê-se ciência ao executado dos dados bancários informados.
Sem custas e sem honorários, na forma do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/1995.
Em caso de descumprimento, a parte credora poderá requerer o cumprimento de sentença, por simples petição.
Eventuais depósitos devem ser efetuados diretamente na conta bancária indicada pela parte credora e eventuais pagamentos em espécie devem ser realizados diretamente entre as partes.
Havendo inconsistência ou dificuldade razoável, autorizo o depósito em conta vinculada a este juízo e autorizo a expedição de alvará, independentemente de conclusão, bem ainda as demais providências e comunicações necessárias.
Após, os autos devem retornar ao arquivo.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Arquivem-se, com baixa, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.099/95.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
15/07/2024 02:39
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/07/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
12/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707861-83.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE OSMAR AGUIAR PONTE EXECUTADO: FRANCISCO BRUNO DE SOUSA DE ANDRADE CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, designei audiência de CONCILIAÇÃO presencial para o dia 24/07/2024 16:00, na sala 58, térreo, Fórum de Ceilândia.
Intimem-se as partes.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
11/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 11:16
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
09/07/2024 13:20
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
05/07/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707861-83.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE OSMAR AGUIAR PONTE EXECUTADO: FRANCISCO BRUNO DE SOUSA DE ANDRADE DECISÃO Tendo em vista a petição retro, intimem-se as partes para esclarecerem se pretendem celebrar um acordo no valor atualizado do débito pela contadoria judicial, de R$ 5.759,85, em 06/03/2024, consoante id. 188938450, em 11 parcelas de R$ 523,62.
Em caso de inércia ou discordância, em homenagem aos princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis, designe-se uma sessão de conciliação presencial, a se realizar na sala deste juízo, em data próxima, e intimem-se as partes.
Caso haja requerimento de alguma das partes de comparecimento telepresencial, intime-se a parte contrária e, sendo o caso, disponibilize-se link de acesso, de forma que, manifestando-se a parte contrária pelo seu comparecimento presencial, a solenidade será híbrida.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
16/06/2024 21:53
Recebidos os autos
-
16/06/2024 21:53
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO BRUNO DE SOUSA DE ANDRADE - CPF: *26.***.*09-93 (EXECUTADO)
-
13/06/2024 16:47
Decorrido prazo de JOSE OSMAR AGUIAR PONTE em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/06/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707861-83.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE OSMAR AGUIAR PONTE EXECUTADO: FRANCISCO BRUNO DE SOUSA DE ANDRADE DECISÃO Conforme decisão id. 160876531, foi homologado acordo de parcelamento do débito no valor total de R$ 5.500,00, em 11 (onze) parcelas iguais, mensais e sucessivas de R$ 500,00.
Posteriormente, houve pedido de cumprimento do acordo, tendo a contadoria judicial, atualizado do débito, no valor de R$ 5.759,85, conforme planilha de id. 188938450.
Em seguida, na petição id. 193442355, o exequente informa que realizou novo acordo com o executado, porém, no valor de de 19 parcelas de R$ 495,00, e uma parcela de R$ 515,00, totalizando R$ 9.920,00, requerendo sua homologação.
Instados a se manifestarem acerca da divergência dos valores, as partes esclareceram que foram inseridos no novo acordo de id. 193442355 outros débitos pendentes do executado.
Sendo assim, intime-se o advogado do executado para se manifestar sobre a petição retro, que foi assinada diretamente pela parte, no prazo de 05 (cinco) dias, e intimem-se ambas as partes a, no mesmo prazo, dizerem se pretendem inserir no acordo a origem ou os eventuais títulos dos débito acrescido.
Feito, tornem os autos conclusos.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
24/05/2024 19:49
Recebidos os autos
-
24/05/2024 19:49
Outras decisões
-
23/05/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/05/2024 03:52
Decorrido prazo de JOSE OSMAR AGUIAR PONTE em 21/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 16:23
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/05/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 09:12
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 10:44
Recebidos os autos
-
06/03/2024 10:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
05/03/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/03/2024 08:41
Recebidos os autos
-
05/03/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
27/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 22:02
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
12/08/2023 16:46
Recebidos os autos
-
12/08/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/07/2023 17:22
Recebidos os autos
-
22/07/2023 17:22
Outras decisões
-
13/07/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/07/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 07:34
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 07:31
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2023 23:17
Recebidos os autos
-
02/06/2023 23:17
Outras decisões
-
02/06/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/05/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
23/05/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 11:07
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2021 11:07
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 02:49
Publicado Sentença em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
20/08/2021 11:50
Recebidos os autos
-
20/08/2021 11:50
Homologada a Transação
-
17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de FRANCISCO BRUNO DE SOUSA DE ANDRADE em 16/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 10:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 11:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/07/2021 21:06
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2021 12:08
Expedição de Mandado.
-
05/07/2021 17:31
Recebidos os autos
-
05/07/2021 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2021 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
22/06/2021 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 12:01
Expedição de Mandado.
-
27/04/2021 15:10
Recebidos os autos
-
20/04/2021 13:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
19/04/2021 14:53
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
19/04/2021 14:42
Recebidos os autos
-
19/04/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 09:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
25/03/2021 17:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/03/2021 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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