TJDFT - 0005977-47.2013.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0005977-47.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FITTIPALDI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: CASA DO TIJOLO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, COMERCIAL SOCIMENTO LTDA - ME, I 9 INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME, NILSON BATISTA LOPES, DANIHELTON MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME Decisão Tendo em vista o noticiado pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Anápolis, de que já havia transferido para estes autos o valor de R$ 128,42 do executado NILSON BATISTA LOPES (ID 189060178), não há outra solução, senão liberar o valor em favor do executado.
Faculto à parte a indicação de conta bancária para transferência de valores por meio de ofício, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação.
Em caso de chave PIX, com observação que só poderá ser realizado por esta modalidade se cadastrado com CPF/CNPJ (demais chaves não são aceitas pelo sistema).
Transcorrido o prazo, e não apresentado os dados bancários, libere-se o valor por alvará.
Ao CJU para que certifique o trânsito em julgado da sentença.
Liberado o valor, arquive-se definitivamente, com as cautelas de praxe.
Prazo de 05 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
21/03/2024 19:01
Recebidos os autos
-
21/03/2024 19:01
Outras decisões
-
06/03/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/03/2024 19:54
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0005977-47.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FITTIPALDI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: CASA DO TIJOLO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, COMERCIAL SOCIMENTO LTDA - ME, I 9 INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME, NILSON BATISTA LOPES, DANIHELTON MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME Decisão Da análise dos autos, verifica-se que execução está amparada em contrato de locação, cuja prescrição da pretensão executória é de três anos, nos termos do artigo 206, § 3º, inc.
I, do Código Civil, e foi suspensa, por ausência de bens penhoráveis, até o dia 09/03/2019, ID 29527885.
Tem-se que o pedido de penhora no rosto dos autos nº 5000428-86.2019.8.09.0006 foi formulado após o decurso do prazo prescricional, em 29/09/2022, razão pela qual torno sem efeito a decisão de ID 138503010, quanto à determinação de penhora no rosto dos autos, e mantenho a sentença proferida (ID 176571940) por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Participe-se a aludida sentença, bem como esta decisão, ao Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Anápolis.
Para tal, atribuo a esta decisão força de ofício.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 12:33
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:33
Indeferido o pedido de FITTIPALDI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-69 (EXEQUENTE)
-
04/12/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 03:22
Decorrido prazo de NILSON BATISTA LOPES em 29/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/11/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:48
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 14:05
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:04
Declarada decadência ou prescrição
-
28/08/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/08/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:42
Decorrido prazo de NILSON BATISTA LOPES em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:42
Decorrido prazo de COMERCIAL SOCIMENTO LTDA - ME em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:42
Decorrido prazo de DANIHELTON MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:42
Decorrido prazo de I 9 INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:42
Decorrido prazo de CASA DO TIJOLO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0005977-47.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FITTIPALDI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: CASA DO TIJOLO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, COMERCIAL SOCIMENTO LTDA - ME, I 9 INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME, NILSON BATISTA LOPES, DANIHELTON MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME Despacho O presente feito está secundado por contrato de locação e foi suspenso por falta de bens em 09/03/2018 (ID 29527885).
Assim, antes da apreciação dos pedidos de ID 153832788 (formulados no dia 28/03/2023), manifestem-se as partes acerca da prescrição intercorrente (CPC 921, §5º).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos fluirão da data da publicação deste despacho no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
27/06/2023 10:53
Recebidos os autos
-
27/06/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/03/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:32
Publicado Certidão em 21/03/2023.
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20/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 20:09
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 02:29
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 08:18
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de FITTIPALDI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de NILSON BATISTA LOPES em 28/10/2022 23:59:59.
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29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de COMERCIAL SOCIMENTO LTDA - ME em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de DANIHELTON MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de I 9 INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de CASA DO TIJOLO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 28/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 22:36
Recebidos os autos
-
30/09/2022 22:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/09/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
29/09/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 23:28
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2021 23:27
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 10:40
Recebidos os autos
-
30/08/2021 10:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/08/2021 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/08/2021 18:43
Processo Desarquivado
-
24/08/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 20:40
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2020 20:39
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 20:35
Processo Desarquivado
-
13/02/2020 11:13
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2020 22:05
Decorrido prazo de NILSON BATISTA LOPES em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 22:05
Decorrido prazo de I 9 INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 22:05
Decorrido prazo de CASA DO TIJOLO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 22:05
Decorrido prazo de COMERCIAL SOCIMENTO LTDA - ME em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 22:05
Decorrido prazo de DANIHELTON MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 22:05
Decorrido prazo de FITTIPALDI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/02/2020 23:59:59.
-
27/11/2019 14:57
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 02:46
Publicado Despacho em 23/10/2019.
-
22/10/2019 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 14:07
Recebidos os autos
-
18/10/2019 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
22/08/2019 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 06:09
Publicado Despacho em 21/08/2019.
-
20/08/2019 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2019 23:23
Recebidos os autos
-
18/08/2019 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
08/08/2019 12:14
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 12:14
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 05:32
Publicado Certidão em 27/05/2019.
-
25/05/2019 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 12:55
Decorrido prazo de CASA DO TIJOLO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 12:54
Decorrido prazo de COMERCIAL SOCIMENTO LTDA - ME em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 12:54
Decorrido prazo de I 9 INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 12:54
Decorrido prazo de NILSON BATISTA LOPES em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 12:54
Decorrido prazo de DANIHELTON MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME em 09/04/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 10:55
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 02:46
Publicado Despacho em 19/03/2019.
-
18/03/2019 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 14:21
Recebidos os autos
-
11/03/2019 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 10:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
26/02/2019 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2019
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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