TJDFT - 0703157-11.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 03:20
Decorrido prazo de FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 22/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:11
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:11
Determinado o arquivamento definitivo
-
28/07/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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28/07/2025 08:57
Juntada de Certidão
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22/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/07/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
-
16/05/2025 07:26
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2025 07:26
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2025 23:59.
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05/05/2025 08:45
Arquivado Provisoramente
-
01/05/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 16:04
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:08
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 13:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703157-11.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, JONATHAS EDUARDO PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pelo Distrito Federal contra a decisão de ID 224705756, em que alega existir omissão na análise da decisão (ID 225786420).
Brevemente relatados.
DECIDO.
Conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos, nos termos do art. 1.023, do Código de Processo Civil.
Merecem prosperar as alegações do embargante.
Tendo em vista que não houve questionamento dos cálculos por parte do ente público, e que a contadoria já apresentou planilha de ID 228023480, deve-se prosseguir o feito com a expedição dos requisitórios.
Nesse diapasão, ACOLHO os presentes embargos, e mantenho a r. decisão nos demais pontos.
Ademais, diante do depósito judicial realizado pelo perito (IDs 215567241, 218755878 e 229742250), transfira-se o montante para a conta do exequente, que deve informar nos autos seus dados bancários no prazo de 5 dias.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2025 16:07:59.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
21/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 16:46
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/03/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/03/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 21:36
Recebidos os autos
-
10/03/2025 21:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 21:36
Outras decisões
-
06/03/2025 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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21/02/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/02/2025 22:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/11/2024 16:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 23/11/2024.
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23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
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08/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 10:53
Juntada de Petição de certidão
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24/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 19:00
Recebidos os autos
-
17/10/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 19:00
Outras decisões
-
16/10/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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16/10/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703157-11.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, JONATHAS EDUARDO PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de expedir alvará para levantamento do valor depositado pela parte autora - em cumprimento aos termos da sentença - aguarde-se o decurso do prazo reservado ao Distrito Federal para impugnação ao cumprimento de sentença, haja vista que, dentre os requerimentos formulados na Petição de Id 212238595, pela parte exequente, encontra-se o pedido de conversão de depósito em renda de parte do valor depositado, o que, após o pronunciamento do executado nos autos, está a depender de apreciação do Juízo e poderá ocasionar alteração no valor a ser levantado pela parte credora.
Por fim, considerando-se que decorreu o prazo para o i.
Perito comprovar a restituição do valor depositado pela parte credora em benefício daquele, intime-se a exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se o valor dos honorários foi restituído para sua conta bancária sem que o Perito tenha noticiado tal fato nos presentes autos.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 13:33:59.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
04/10/2024 14:52
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:52
Outras decisões
-
03/10/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/10/2024 15:25
Decorrido prazo de ALEANDRO BATISTA ROCHA - CPF: *59.***.*95-72 (PERITO) em 02/10/2024.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ALEANDRO BATISTA ROCHA em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703157-11.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a Secretaria a retificação do polo ativo, conforme petição de Id 212238595.
Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Atente-se o credor ao fato de que na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (Súmula n. 519/STJ).
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe.
Aguarde-se o término do prazo concedido ao perito no Id 212269228.
Determino que o CJU cumpra o parágrafo da sentença a seguir transcrito: " Expeça-se Alvará Judicial para levantamento da quantia depositada no Id 153800811 em benefício da parte autora".
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 14:41:33.
Assinado digitalmente, nesta data. -
27/09/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 15:07
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:07
Outras decisões
-
27/09/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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27/09/2024 07:28
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 07:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 21:23
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 15:44
Decorrido prazo de ALEANDRO BATISTA ROCHA - CPF: *59.***.*95-72 (PERITO) em 23/09/2024.
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ALEANDRO BATISTA ROCHA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ALEANDRO BATISTA ROCHA em 23/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 08:40
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
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12/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:34
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:34
Outras decisões
-
05/08/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:49
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso X, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, em razão da perda superveniente do objeto.Condeno o requerido na restituição das custas adiantadas pela parte autora e no pagamento de honorários advocatícios de sucumbência no montante correspondente a 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85, §3º, inciso I, do CPC.Intime-se o i.
Perito Aleandro Batista Rocha para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o depósito judicial ou a restituição direta à autora do valor por esta depositado em sua conta bancária (Id 195770797).Expeça-se Alvará Judicial para levantamento da quantia depositada no Id 153800811 em benefício da parte autora.Sentença não sujeita à remessa necessária.Nada mais sendo requerido após o trânsito em julgado, deem-se baixa e arquivem-se os autos.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/07/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/07/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/07/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0703157-11.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 202525029.
Nos termos da Decisão ID 200726627 dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias, devendo ainda cumprir o determinado na Decisão Id 198737866.
Findo o prazo, encaminhem-se os autos conclusos para análise acerca da ausência de interesse de agir para o prosseguimento do feito.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 10:30:24.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
02/07/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:01
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:01
Outras decisões
-
18/06/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/06/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:42
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
03/06/2024 13:27
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:27
Outras decisões
-
29/05/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/05/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:40
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:40
Outras decisões
-
14/05/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/05/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:09
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:09
Outras decisões
-
22/04/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/04/2024 18:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 09/04/2024.
-
18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:52
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703157-11.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a anuências das partes acerca da proposta de honorários do perito, bem como a aceitação do perito de que a proposta englobe eventuais quesitos complementares (ID 190288661), homologo os honorários periciais em R$ 4.725,00 (quatro mil setecentos e vinte cinco reais).
Intime-se a parte Executada para efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a juntada, em consonância com o que dispõe o artigo 465, §4º, do CPC, defiro o pedido formulado no ID 190288661 e autorizo o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários arbitrados a favor do expert nomeado para a conta bancária informada.
Feito, intime-se o perito para que indique, em até 10 (dez) dias, data e local para o início da produção da prova pericial, com tempo hábil de pelo menos 30 (trinta) dias para intimação das partes.
Após, dê-se ciência às partes.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Apresentado o laudo pericial, se ainda houver necessidade de esclarecimentos, intime-se o perito para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 13:06:40.
ROBERTO DA SILVA FREITAS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/03/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:07
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:07
Outras decisões
-
18/03/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/03/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:43
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:43
Outras decisões
-
13/03/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/03/2024 09:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 12/03/2024.
-
13/03/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0703157-11.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos nova Proposta de Honorários de ID nº 187705886.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 14:53:33.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
26/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0703157-11.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 184189752 .
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 09:22:32.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
29/01/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
21/01/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
10/12/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:54
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/11/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/11/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 16:03
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:01
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:01
Outras decisões
-
06/10/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/10/2023 09:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 05/10/2023.
-
06/10/2023 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0703157-11.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo aos autos o Ofício Nº 11843/2023 - SEE/GAB/AJL/CONTENCIOSO, em resposta ao expediente de ID 167330831.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias, conforme decisão retro.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 18:06:29.
ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral -
29/08/2023 01:49
Decorrido prazo de Secretário(a) de Educação do Distrito Federal em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 22:07
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 17:41
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 15:33
Expedição de Ofício.
-
31/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703157-11.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se à Secretaria de Educação do Distrito Federal, a fim de que encaminhe a este juízo a cópia integral do Processo Administrativo nº 0080-006192/2012, a fim de instruir o presente feito.
Com a resposta, dê-se vista às partes no prazo de 10 (dez) dias.
Findo o prazo, encaminhem-se os autos conclusos para Decisão de Organização e Saneamento do Processo, tendo em vista o pedido de perícia.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 16:35:22.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/07/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:13
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:13
Outras decisões
-
25/07/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/07/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 14:55
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:55
Outras decisões
-
05/07/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/07/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 16:23
Recebidos os autos
-
15/06/2023 16:23
Outras decisões
-
14/06/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/06/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 16:57
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:57
Outras decisões
-
30/05/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/05/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 22:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:43
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 23:11
Juntada de Petição de réplica
-
08/05/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 12:43
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 17:26
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:26
Outras decisões
-
03/05/2023 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/05/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 09:17
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 17:21
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:21
Outras decisões
-
28/03/2023 17:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2023 22:43
Distribuído por sorteio
-
27/03/2023 22:42
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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