TJDFT - 0703815-63.2022.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ANDRA MARIA FERREIRA DE SA em 05/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 03:23
Decorrido prazo de ANDRA MARIA FERREIRA DE SA em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:41
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
22/01/2025 14:47
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
21/01/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0703815-63.2022.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) REQUERENTE: ELINE CORREIA DE LIMA QUERELADO: ANDRA MARIA FERREIRA DE SA CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Frederico Ernesto Cardoso Maciel, CERTIFICO que designei o dia 25/09/2025 às 14:00 horas, para a realização de AUDIÊNCIA, de forma TELEPRESENCIAL, através da plataforma MICROSOFT TEAMS (manual de utilização anexo), conforme determinado em Legislação Específica do Egrégio Tribunal do TJDFT.
CERTIFICO que, neste ato, realizei a intimação eletrônica do Ministério Público, da Querelante e da Querelada.
Encaminho os autos para a expedição das intimações e comunicações necessárias à realização da audiência, conforme determinações anteriores.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 1.
LINK da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDZmZTc1MmQtMTRjNi00NDg4LTkzNjktZTQ1M2Q5NzVlMWI2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22be10ab8c-33f5-4ad1-87d8-79dca2fd1def%22%7d QR Code da audiência: 2.
A sala virtual, operada na plataforma TEAMS, deverá ser acessada por celular ou computador, que tenha acesso à INTERNET. 3.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras por telefone (preferencialmente por WhatsApp): (61) 99310-0375 e (61) 99678-9972, durante o horário de atendimento (12h00 às 19h00). 4.
A audiência é bloqueada a participantes não autorizados. 5.
O acesso de alunos à audiência só será autorizado com prévia indicação dos nomes informados pelas partes.
AHMED MOHAMED WEGDAN ELMASRY Diretor de Secretaria * documento datado e assinado eletronicamente -
14/01/2025 10:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/01/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 08:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2025 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
13/01/2025 12:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/01/2025 11:21
Recebidos os autos
-
13/01/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2025 10:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
11/01/2025 11:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2024 09:47
Recebidos os autos
-
11/12/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:47
Deferido o pedido de ELINE CORREIA DE LIMA - CPF: *10.***.*04-01 (REQUERENTE).
-
11/12/2024 07:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
10/12/2024 21:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/10/2024 13:39
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
11/09/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 23:36
Recebidos os autos
-
29/08/2024 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
12/06/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2024 03:16
Decorrido prazo de ANDRA MARIA FERREIRA DE SA em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:05
Decorrido prazo de ANDRA MARIA FERREIRA DE SA em 07/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:10
Decorrido prazo de ELINE CORREIA DE LIMA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
31/05/2024 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0703815-63.2022.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) REQUERENTE: ELINE CORREIA DE LIMA QUERELADO: ANDRA MARIA FERREIRA DE SA DECISÃO Trata-se de requerimento de ELINE CORREIA DE LIMA visando a revogação das medidas protetivas de urgência impostas em desfavor de ANDRA MARIA FERREIRA DE SA.
O MP oficiou pela revogação das medidas impostas (ID 198366396). É o relatório.
Decido.
O art. 19, § 3º, da Lei nº 11.340/06 dispõe que as medidas protetivas de urgência poderão ser revistas pelo magistrado por requerimento do MP ou a pedido da ofendida.
No presente caso, a requerente é a vítima, sendo legítimo o seu pleito de revogação de medidas protetivas de urgência.
Foram deferidas as seguintes medidas protetivas de urgência (ID 119677163): DETERMINO à querelada ANDRA MARIA FERREIRA DE SÁ que se abstenha de manter contato com a querelante ELINE CORREIA DE LIMA e seus filhos (LETICIA de 17 anos, LUANA de 12 anos e DAVI de 9 anos) por qualquer meio de comunicação, ou seja, telefone, mensagem telefônica, WhatsApp, Facebook, Skype, Twitter, fax, e-mail, etc e de se aproximar da ofendida ELINE e de seus filhos(LETICIA de 17 anos, LUANA de 12 anos e DAVI de 9 anos) a menos de 300 (trezentos) metros.
A vítima se manifestou pela desnecessidade das medidas protetivas de urgência ID195194610.
Não há indícios de que a declaração da vítima esteja viciada.
Deste modo, ante a desnecessidade da manutenção das medidas aplicadas, REVOGO as medidas protetivas de urgência aplicadas.
Intimem-se. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
29/05/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 22:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:49
Revogada medida protetiva de Proibição de condutas quaisquer, não especificadas pela Lei para A mulher
-
28/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
28/05/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/05/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 03:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 17/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ELINE CORREIA DE LIMA em 03/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 17:39
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
30/04/2024 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 08:09
Recebidos os autos
-
25/04/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
23/04/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 17:22
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2024 17:22
Desentranhado o documento
-
23/04/2024 16:17
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 04:51
Decorrido prazo de ANDRA MARIA FERREIRA DE SA em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
22/04/2024 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 17:42
Audiência preliminar cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 17:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
08/04/2024 16:32
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
15/02/2023 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 00:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2023 00:12
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 04:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 17:39
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 10:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
24/01/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/01/2023 10:04
Recebidos os autos
-
09/01/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2023 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
14/12/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 08:06
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 08:06
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:30
Decorrido prazo de ANDRA MARIA FERREIRA DE SA em 13/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 18:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/12/2022 01:48
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 20:38
Recebidos os autos
-
28/11/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 20:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/11/2022 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
26/11/2022 00:50
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/11/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 01:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 08/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 16:09
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 17:00, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
23/06/2022 18:59
Recebidos os autos
-
23/06/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/06/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 13/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 18:57
Recebidos os autos
-
27/05/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 09:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/05/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 01:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 23/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 12:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
06/05/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 15:25
Recebidos os autos
-
06/05/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/04/2022 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 18:21
Recebidos os autos
-
26/04/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/04/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2022 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 11/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de ANDRA MARIA FERREIRA DE SA em 04/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 18:47
Recebidos os autos
-
25/03/2022 18:47
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
24/03/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/03/2022 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 17:23
Recebidos os autos
-
18/03/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/03/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 15:07
Recebidos os autos
-
14/03/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/03/2022 20:39
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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