TJDFT - 0718975-20.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Considerando o pagamento comprovado no id 227069451, proceda-se a transferência de R$2.009,60 (dois mil e nove reais e sessenta centavos) para a conta Banco: 033 – Banco Santander, Agência: 4406, Conta Corrente: 01026028-3, CPF: *99.***.*05-53, Nome do Titular: Fernanda Moreira da Silva.
Depois, remetam-se os autos ao arquivo. -
15/03/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 09:53
Desentranhado o documento
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 16:24
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:24
Deferido o pedido de N. L. B. - CPF: *18.***.*46-78 (REQUERENTE).
-
12/03/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/03/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:01
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 17:43
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 18:59
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
05/02/2025 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/02/2025 08:46
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:46
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:46
Decorrido prazo de NOAH LIMA BIACCHI em 04/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido, confirmo os efeitos da medida liminar.
Fica julgado o mérito na forma do art. 487, inc.
I, do CPC.
Custas e honorários, estes no valor de R$ 2.000,00, pela ré.
Com o trânsito em julgado, pagas as custas finais e tomadas as providências de praxe, arquive-se.
P.R.I. -
12/12/2024 13:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 19:19
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 19:19
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2024 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/11/2024 19:15
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de NOAH LIMA BIACCHI em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de NOAH LIMA BIACCHI em 22/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 19:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/10/2024 10:57
Recebidos os autos
-
21/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:57
Indeferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (REQUERIDO)
-
18/10/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Assim, ciente da alteração promovida pelo segundo grau (ID 213785096), intimem-se as partes para ciência.
Considerando o teor da certidão de ID 213822053, aguarde-se o decurso do prazo para o Réu.
Em seguida, volvam-me os autos conclusos. -
11/10/2024 06:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2024 17:06
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/10/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2024 08:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2024 14:29
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/10/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 27/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718975-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: N.
L.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: GABRIEL MOREIRA BIACCHI REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimam-se as partes para se manifestar sobre documentos juntados , no prazo comum de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 13:03:53.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
09/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NOAH LIMA BIACCHI em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Portanto, constatado o preenchimento dos requisitos legais, DETERMINO a inversão do ônus da prova na presente demanda.
Em sua contestação, o plano de saúde réu requereu o acesso ao prontuário médico do autor ou a expedição de ofício ao hospital onde ele ficou internado, com o objetivo de comprovar que não houve urgência no caso do autor (ID 199525159, fl. 10 e fl. 18).
Considerando que o ônus probatório recai sobre o réu, DEFIRO seu requerimento de acesso ao prontuário médico do autor. -
09/08/2024 17:38
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:38
Concedida a gratuidade da justiça a N. L. B. - CPF: *18.***.*46-78 (REQUERENTE), GABRIEL MOREIRA BIACCHI - CPF: *13.***.*44-25 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
09/08/2024 17:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/08/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 21:59
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2024 04:15
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 27/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Por conseguinte, MANTENHO a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Além disso, tendo o recurso sido recebido, pelo egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no efeito suspensivo apenas quanto ao prazo para cumprimento da liminar (ID 199973954, fl. 03), tendo efeito devolutivo quanto às demais circunstâncias da lide, o presente feito pode prosseguir a regular marcha processual.
Assim, recebo a emenda à petição inicial de ID 198843006.
Recebo, ainda, a contestação apresentada pelo réu, sendo suprida a ausência de citação em razão do comparecimento espontâneo da parte requerida, com juntada de procuração outorgada a seu advogado com poderes especiais para recebimento de citação (ID 199525162, fl. 02).
Diante da juntada de novos documentos, intime-se o autor para apresentar réplica, nos termos do art. 437, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Consigno que o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo autor, bem como as demais preliminares invocadas pelo réu, serão analisados após a oitiva do requerente.
Feito, volvam-me os autos conclusos para saneamento e organização. -
18/06/2024 17:35
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:34
Recebida a emenda à inicial
-
12/06/2024 18:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/06/2024 11:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/06/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 03:33
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718975-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: N.
L.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: GABRIEL MOREIRA BIACCHI REQUERIDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, acerca da petição de ID nº..198056779.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 08:27:28.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
29/05/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:36
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:36
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/05/2024 12:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/05/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
15/05/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 12:13
Recebidos os autos
-
15/05/2024 12:13
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
15/05/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/05/2024 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
15/05/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719173-57.2024.8.07.0001
Sandro Rocha Leite
Hdi Seguros S.A.
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2024 20:33
Processo nº 0719173-57.2024.8.07.0001
Hdi Seguros S.A.
Sandro Rocha Leite
Advogado: Wescly Mendes de Queiroz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2025 01:30
Processo nº 0720791-37.2024.8.07.0001
Lucia Nobrega de Almeida
Banco Bmg S.A
Advogado: Luiza Sousa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 18:19
Processo nº 0720791-37.2024.8.07.0001
Luiza Sousa da Silva
Lucia Nobrega de Almeida
Advogado: Monique Rafaella Rocha Furtado
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2025 09:56
Processo nº 0721099-73.2024.8.07.0001
Bernardo dos Reis Macedo Trigueiro
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2024 07:53