TJDFT - 0705844-94.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 10:37
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 15:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/09/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 13:20
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
23/09/2023 03:46
Decorrido prazo de ELISA VIEIRA DE OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ELISA VIEIRA DE OLIVEIRA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:31
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705844-94.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ELISA VIEIRA DE OLIVEIRA REU: MARIA ELIVANIA DA SILVA LIMA SENTENÇA Não houve concessão de efeito suspensivo.
O agravo de instrumento proposto pela autora foi conhecido e desprovido.
A autora, intimada, não comprovou o recolhimento das custas processuais.
Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
A decisão de emenda foi suficientemente clara ao exigir da parte o dever de pagar as custas iniciais, nos exatos termos do artigo 82 do NCPC.
Ante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Sem custas finais porquanto não foram efetivadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Exclua-se a anotação de tutela de urgência/liminar, se houver.
Interposta apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, inciso IV, do NCPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.
I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
29/08/2023 17:32
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:32
Indeferida a petição inicial
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15/08/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/08/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 08:34
Decorrido prazo de ELISA VIEIRA DE OLIVEIRA em 14/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 16:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705844-94.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ELISA VIEIRA DE OLIVEIRA REU: MARIA ELIVANIA DA SILVA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em Juízo de retratação, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Considerando que não houve concessão de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão de ID 163196216.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
21/07/2023 14:46
Recebidos os autos
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21/07/2023 14:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/07/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/07/2023 10:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/07/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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26/06/2023 13:45
Recebidos os autos
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26/06/2023 13:45
Indeferido o pedido de ELISA VIEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*98-15 (AUTOR)
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14/06/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/06/2023 11:13
Juntada de Certidão
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14/06/2023 10:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/06/2023 15:17
Recebidos os autos
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07/06/2023 15:17
Indeferido o pedido de ELISA VIEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*98-15 (AUTOR ESPÓLIO DE)
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07/06/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/06/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:47
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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09/05/2023 15:15
Recebidos os autos
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09/05/2023 15:15
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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