TJDFT - 0734372-74.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 15:01
Arquivado Provisoramente
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14/11/2024 05:06
Processo Desarquivado
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13/11/2024 18:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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13/11/2024 18:25
Juntada de Ofício de requisição
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11/11/2024 11:07
Arquivado Provisoramente
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11/11/2024 11:07
Processo Desarquivado
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07/11/2024 18:06
Arquivado Provisoramente
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07/11/2024 18:04
Juntada de Certidão
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07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
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24/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0734372-74.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: KAZUMI KURODA SETTE SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 20 salários mínimos.
Brasília - DF, 3 de outubro de 2024 13:54:31.
LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET Servidor Geral -
03/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/10/2024 13:44
Recebidos os autos
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03/10/2024 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0734372-74.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) (10294) REQUERENTE: KAZUMI KURODA SETTE SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, ficam as partes cientes do retorno dos autos que se encontravam em grau de recurso.
Em relação à condenação da Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia certa, proceda-se a reclassificação do feito para a de "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública" e remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para cálculo do valor atualizado da dívida, eventuais retenções tributárias e demais dados que deverão constar dos ofícios requisitórios, nos termos da Portaria GC 23/2019 e Portaria GPR 7/2019.
Na oportunidade, poderá a parte exequente fornecer seus dados bancários: agência, conta (corrente ou poupança) e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor.
Caso se pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Brasília - DF, 23 de setembro de 2024 14:28:41.
MARIA CANDIDA ALVES SAMPAIO ARAUJO Diretor de Secretaria -
23/09/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/09/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 12:16
Recebidos os autos
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04/07/2024 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/07/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 11:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2024 04:27
Decorrido prazo de KAZUMI KURODA SETTE SILVA em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 07:41
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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03/07/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 03:13
Publicado Sentença em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 22:36
Recebidos os autos
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14/06/2024 22:36
Julgado procedente o pedido
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11/06/2024 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/06/2024 18:07
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2024 03:26
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0734372-74.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) (10294) REQUERENTE: KAZUMI KURODA SETTE SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 28 de maio de 2024 19:02:39.
LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET Servidor Geral -
28/05/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 18:14
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 15:09
Recebidos os autos
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25/04/2024 15:09
Outras decisões
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24/04/2024 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/04/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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